Qualquer coisa que possa ocorrer mal, ocorrerá mal – e no pior momento possível. É o que determina a chamada “lei de Murphy”.
Imagine que sua geladeira nova quebre exatamente um dia após o fim da garantia dada pelo fabricante. Ema ema ema?
Negativo! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) joga o problema de volta para o fabricante ou fornecedor: a garantia legal, prevista no artigo 27 da lei.
Segundo o artigo, se surgir um “vício oculto” em um produto durável (aquele defeito que só aparece depois de um certo tempo), o prazo para reclamar é de...
90 dias...
Mas que só começa a ser contado no dia em que o defeito ficar evidente.
Assim, se a lei de Murphy tentar te pegar, o CDC é o remédio legal contra ela.
A primeira coisa a fazer é entrar em contato com o fabricante ou a loja que vendeu o produto e mencionar a garantia legal.
Mas em caso de produto considerado essencial (como uma geladeira ou celular), o cliente pode fazer essas exigências a qualquer momento, sem precisar esperar os 30 dias.
Se ainda assim não der certo, resta a opção de acionar a Justiça.
E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a garantia legal: fornecedor e fabricante têm o dever de reparar os defeitos surgidos durante a vida útil do produto.
Mas é bom lembrar: a lei e o bom senso têm limite. Nada disso vale em caso de mau uso do equipamento.