Documento:333122
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Remessa Necessária Cível Nº 5004090-77.2019.8.24.0091/SC

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004090-77.2019.8.24.0091/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER

PARTE AUTORA: GIUSEPPE DAL PONT (IMPETRANTE)

PARTE RÉ: Presidente da Comissão de Concursos - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis (IMPETRADO)

PARTE RÉ: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)

PARTE RÉ: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO)

EMENTA

REMESSA OFICIAL.

MANDADO DE SEGURANÇA.

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. EDITAL N. 001- 2017/DP/CBMSC.

AVALIAÇÃO DE SAÚDE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR BAIXA ACUIDADE VISUAL.

VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA.

APTIDÃO VISUAL QUE ATINGE ÍNDICE SUFICIENTE, MEDIANTE O USO DE LENTES DE CONTATO OU ÓCULOS.

ELIMINAÇÃO DESCABIDA.

"Concurso público para admissão no curso de formação de soldados para ingresso no quadro de praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. [...] Candidato considerado temporariamente inapto no exame de saúde. Baixo grau visual sem correção. Laudo oftalmológico que indica visão normal mediante o emprego de óculos de grau e/ou lentes de contato. Aptidão do autor demonstrada. [...] Atendimento aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório." (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 5012873-68.2019.8. 24.0023, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 25/08/2020).

SENTENÇA CONFIRMADA.

REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença em sede de Reexame Necessário. É como penso. É como delibero, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 20 de outubro de 2020.



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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ FERNANDO BOLLER
Data e Hora: 20/10/2020, às 17:3:21

 


 

5004090-77.2019.8.24.0091
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