Arbitragem agiliza processos em várias áreas

Arbitragem agiliza processos em várias áreas

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25 de outubro de 2004, 14h26

25 de Outubro de 2004 – O Quinto Tribunal Federal de Justiça Arbitral do Estado do Rio de Janeiro vem tornando disponível soluções mais rápidas nas áreas cível, comercial e trabalhista. A afirmação é do presidente do Tribunal, Roberto Teixeira da Silva.

“Para aqueles que desejam obter uma solução mais rápida do que na Justiça comum nas áreas cível, comercial e trabalhista esta é uma boa notícia”, disse ele. Segundo Silva, tem sido cada vez maior o número de pessoas que procuram a Justiça Arbitral em diversas partes do País a fim de solucionar questões que em muitas das vezes levam bastante tempo nos Tribunais do Judiciário.

De acordo com informações do presidente, a Lei Arbitral 9307 foi criada em 1996, sendo que em 2002 teve reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “No nosso Tribunal há dezenas de ações em tramitação, sendo que várias já tiveram suas sentenças definidas em virtude da rapidez do julgamento do corpo de jurados que levam no máximo 180 dias e a um baixo custo”, destacou.

Ele também disse que o juízo arbitral é uma segunda opção de justiça, usada para resolver disputas jurídicas que surgem entre particulares, empresas e comerciantes. “Não há valor limite para se ter acesso. Vale ressaltar que a arbitragem é vista hoje por vários magistrados como solução para diversas causas que levam muito tempo na justiça comum, uma vez que não permite recurso, caso não haja nulidade”, apontou o presidente.

O presidente da instituição lembra que o Tribunal mantém um cadastro completo de juízes arbitrais, um corpo jurídico para atendimento ao público, incluindo neste rol pessoas físicas e jurídicas, escritórios virtuais, considerados uma grande inovação neste meio, e cursos específicos, que já formaram cerca de 650 alunos voltados para aqueles que desejam e se interessem em conhecer e ministrar a arbitragem. “Temos uma meta que é até o fim do ano chegarmos a mil novos profissionais formados e capacitados para atuarem como juizes arbitrais”, destaca ele.

“Outro ponto que vale destacar é que na Justiça Arbitral há vários juristas e personalidades de renome na sociedade que fazem parte dos seus quadros. Temos sido muito procurados pelo empresariado que, a partir de firmado o convênio empresarial, passaram a contar com toda uma estrutura de juízes arbitrais e de um departamento jurídico para o seu pronto atendimento”, afirma. Ele ressalta que os princípios da arbitragem são o da igualdade de tratamento das partes; o do contraditório ou da livre convicção dos árbitros; e poderão se submeter à arbitragem qualquer cidadão capaz de contratar, física ou jurídica, assim como o árbitro que poderá ser qualquer cidadão com o devido conhecimento e que tenha a confiança das partes, como por exemplo advogados, médicos, engenheiros, contadores, psicólogos, professores, administradores, técnicos e profissionais de diversas áreas.

Para finalizar ele diz que as sentenças proferidas pelo árbitro não ficam sujeitas a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. “É neste ponto que a arbitragem demonstra ser, mais eficaz que a própria justiça estatal, aliás a ‘irrecorribilidade’ das sentenças já foi matéria submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela constitucionalidade do dispositivo da lei arbitral.”

(Gazeta Mercantil/Legal & Jurisprudência – Pág. 1)(de São Paulo)

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