ÚLTIMA FRONTEIRA

TST recebe manifestações para julgamento sobre fraudes em terceirização

 

26 de março de 2025, 16h54

O TST está recebendo manifestações de interessados na discussão de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços

TST recebe manifestações de interessados na discussão sobre fraude em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, desde o início desta semana, manifestações escritas de cidadãos, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, quando for constatada fraude no contrato com a prestadora.

A providência consta de edital assinado pelo ministro Alexandre Ramos, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae).

As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo. O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?

Call center

O caso de fundo é uma ação movida por uma supervisora de atendimento contratada por uma central de call center para prestar serviços a uma concessionária de telefonia.

Ela foi admitida inicialmente pela empresa e, pouco mais de um ano depois, foi dispensada e contratada pela prestadora de serviços na mesma função para trabalhar no mesmo local.

A primeira e a segunda instância reconheceram a unicidade contratual e o vínculo diretamente com a empresa de call center, e a decisão foi mantida pela 5° Turma do TST.

Em dezembro do ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acolheu proposta de instauração de incidente de recursos repetitivos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão que afetou a matéria
Processo 1848300-31.2003.5.09.0011

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!