EM 10 DIAS

STF manda estado repassar perdas de ICMS ao município do Rio

 

23 de março de 2025, 17h57

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado do Rio de Janeiro repasse, em até dez dias, as parcelas referentes à compensação de perdas de ICMS ao município do Rio de Janeiro relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada na Reclamação 56.702.

Flávio Dino deu prazo de dez dias para que Estado do Rio repasse compensação das perdas de ICMS ao município do Rio

Flávio Dino deu prazo de dez dias para que Estado do Rio repasse compensação das perdas de ICMS ao município do Rio

Dino observou que, em setembro de 2023, o STF havia dado prazo de seis meses para que o estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas sofridas pelo município. Caso a legislação não fosse aprovada no prazo, o estado deveria, a partir do exercício de 2025, compensar as perdas com base nos índices previstos em minuta elaborada por um grupo de trabalho criado para apurar os valores de ICMS a serem repassados e o montante a ser compensado. No entanto, o estado cumpriu apenas parcialmente a decisão judicial, limitando-se a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem realizar a compensação.

Ao acolher o pedido do município e determinar a compensação das perdas, Dino destacou que a ordem do STF não condicionou a medida à aprovação legislativa, mas determinou expressamente que, caso a legislação estadual não fosse adequada no prazo estipulado, os repasses deveriam ocorrer conforme os índices fixados na minuta de projeto de lei.

O ministro advertiu que o descumprimento da decisão pode acarretar o bloqueio das contas públicas do estado até o limite necessário para assegurar o cumprimento da determinação e a imposição de multa diária, entre outras medidas.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 56.702

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!