à própria sorte

Tutora de cachorro atacado por outro cão em creche será indenizada

 

21 de março de 2025, 16h54

A 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou uma creche para cães a indenizar uma tutora de cachorro por causa de lesão sofrida no estabelecimento, que resultou na perda do olho esquerdo. A reparação foi fixada em R$ 186, a título de danos materiais, e em R$ 20 mil por danos morais.

O TJ-SP condenou creche para cães a indenizar tutor de cachorro após lesão sofrida no estabelecimento que resultou na perda do olho esquerdo.

Falta de cuidado da creche com o cachorro foi reconhecida pelo julgador

De acordo com os autos, a autora da ação deixou o cão na creche e, algumas horas depois, recebeu telefonema informando que o animal havia batido a cabeça, causando a ruptura de um vaso ocular, e que já havia sido encaminhado para clínica veterinária para atendimento.

Posteriormente, ela ficou sabendo que, na verdade, o cachorro foi atacado por outro cão enquanto estava sem supervisão de um profissional.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias apontou que o caso deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora é destinatária final do serviço prestado pela empresa, que, por sua vez, enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços.

“O conjunto probatório confirma que o acidente que causou a perda do olho esquerdo do animal da autora ocorreu dentro das instalações da requerida, durante o período em que Loui estava sob os seus cuidados. A responsabilidade objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua segurança e bem-estar. Não houve comprovação de qualquer causa de rompimento do nexo de causalidade, porquanto não se pode aceitar como fortuito externo o ataque entre animais em local destinado justamente para abrigo e cuidado. É certa a responsabilidade”, escreveu o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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Processo 1032024-90.2024.8.26.0562

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