Etarismo reverso

STF julga se idade pode desempatar eleição em Assembleia Legislativa

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21 de março de 2025, 18h37

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se o critério de desempate por idade na eleição da mesa diretora de uma Assembleia Legislativa fere a Constituição.

Ministra Cármen Lúcia apontou que o TJ-SP aplicou erroneamente tese do STF no julgamento do Tema 995 em ação de danos morais contra revista

Cármen Lúcia votou por validar o critério etário para desempate na votação

O caso julgado é o da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O resultado do julgamento vai afetar a eleição ocorrida em novembro, quando Iracema Vale (PSB) foi reconduzida à presidência da casa por ser mais velha do que Othelino Neto (Solidariedade).

Os dois empataram na votação em dois turnos. O critério que definiu o resultado está no artigo 8º, inciso IV, do regimento interno da casa, que diz que prevalecerá na eleição o candidato mais velho, em caso de empate.

A regra foi contestada no STF pelo Solidariedade, para quem esse critério é arbitrário e viola o princípio da igualdade.

Critério de desempate

O partido, representado na ação pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, sustentou que o critério etário é uma inovação consolidada por uma resolução legislativa aprovada uma semana antes da eleição.

A legenda alegou ainda que a Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo 1º, fixa uma simetria entre a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, e lembrou que, na primeira, o critério de desempate é meritório, baseado em quem exerceu mais legislaturas.

Iracema Vale, por sua vez, destacou que o critério de desempate já existe no Regimento Interno da Assembleia Legislativa maranhense desde 1991 e que a ação tenta anular o resultado de uma eleição interna.

Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia votou por julgar improcedente a ação. Para ela, o ordenamento pátrio admite variações nas formas de resolver empates nas votações dos órgãos diretivos das casas legislativas.

“O mérito do candidato nas eleições para membro da mesa diretora é representado pela votação. Assim, a adoção do critério ‘o mais idoso’, em caso de empates sucessivos na votação, não representa afronta à Constituição da República.”

Perspectiva de gênero

O caso ganhou contornos de perspectiva de gênero na manifestação dos amici curiae (amigos da corte). A advogada Ezikelly Barros, que representa o partido Republicanos, destacou na sustentação oral que Iracema é a primeira mulher a presidir a Alema em 190 anos.

“O critério de desempate como proposto pelo autor terá como beneficiários os homens, que historicamente predominam na política e nas casas legislativas.”

A advogada Luciana Lóssio, pelo MDB, também pediu a aplicação do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero. “Não podemos criar obstáculos institucionais para a eleição de mulheres para tais cargos diretivos dos poderes legislativos.”

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
ADI 7.756

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