Fachin mantém afastamento de juíza acusada de integrar organização criminosa
21 de março de 2025, 19h53
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de retorno ao cargo apresentado pela defesa da juíza Marivalda Almeida Moutinho, da Justiça estadual da Bahia. Ela está afastada de suas funções desde 2019, no âmbito das investigações que apuram uma suposta organização criminosa no Judiciário baiano. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus.

Fachin não viu motivo para conceder liminar em Habeas Corpus à magistrada
No Supremo, a defesa argumentou que as sucessivas prorrogações do afastamento cautelar — seis vezes, a última em fevereiro deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça — configuram “antecipação de pena” e violam o princípio constitucional da razoável duração do processo. Os advogados pediram o retorno imediato da juíza às suas funções e a anulação das medidas cautelares.
No entanto, para Fachin, não há evidências de ilegalidade que justifiquem o acolhimento do pedido. Segundo ele, a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional e só é cabível em casos de manifesto constrangimento ilegal, o que não foi constatado na análise inicial do caso.
Marivalda Moutinho é uma das denunciadas na investigação de um suposto esquema envolvendo desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários, todos acusados de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. De acordo com o STJ, a manutenção do afastamento é necessária para evitar instabilidade no Tribunal de Justiça da Bahia e preservar a integridade das investigações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 253.024
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