às vezes sim, às vezes não

STJ contrariou decisões recentes ao autorizar pedido de indenização da Petrobras

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13 de março de 2025, 13h55

A decisão desta terça-feira (11/3) da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a Petrobras a pedir indenização por danos morais coletivos relativos a ilícitos apurados pela finada “lava jato”, até mesmo de empresas já firmaram acordo de leniência, contraria outras decisões da corte — inclusive da mesma turma — e também do Supremo Tribunal Federal.

Logo da Petrobras na fachada do Edise, o edifício-sede da Petrobras no Rio de Janeiro

STJ autorizou Petrobras a cobrar indenização de empresas que já firmaram acordos de leniência

O colegiado considerou válido um aditamento feito pela Petrobras à petição inicial de uma ação de improbidade movida contra empreiteiras, diretores da empresa e operadores do esquema que se tornou alvo da “lava jato” de Curitiba. Com relação às companhias que firmaram acordos de leniência, os ministros entenderam que os pagamentos já feitos não impedem a cobrança de danos morais coletivos.

Em 2021, a mesma 2ª Turma do STJ entendeu que, se a Petrobras quisesse receber alguma complementação de indenização da Odebrecht (uma das empresas que firmaram acordo de leniência), precisaria fazer o pedido “em demanda própria”.

Ou seja, se divergisse dos termos do acordo de leniência, a estatal não poderia postular novos pagamentos na ação de improbidade. Para isso, seria necessária uma ação autônoma. Esse posicionamento é o oposto do que foi decidido nesta terça.

Na ocasião, os ministros decidiram que a Petrobras não podia se opor ao desbloqueio de bens contra a Odebrecht, decorrente do acordo de leniência firmado com a União, do qual a petrolífera não participou.

“O que se tem é uma enorme contradição entre duas recentes decisões da 2ª Turma do STJ, sinal de enorme instabilidade na jurisprudência do tribunal que foi criado justamente para garantir a inteireza positiva do Direito federal e de promover a uniformidade de sua interpretação e aplicação”, diz o advogado Nabor Bulhões, que atuou na defesa da Odebrecht naquele caso.

Nova análise vetada

Já em 2022, a 1ª Turma do STJ manteve um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia extinto uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a empreiteira OAS (REsp 2.024.893).

Naquela ocasião, a Petrobras alegou que o acordo de leniência firmado entre a OAS e a União, para ressarcir danos causados por atos fraudulentos investigados na “lava jato”, não promovia a reparação integral do dano. Portanto, pediu o prosseguimento da ação de improbidade, por meio da qual pretendia ser efetivamente indenizada.

O TRF-4 havia considerado que o acordo de leniência já estabelecia um valor para os danos materiais e morais. A 1ª Turma do STJ ressaltou que, para rever esse entendimento, seria necessário reanalisar as cláusulas do acordo e outras provas, o que não é permitido em recursos especiais.

Não satisfeita, a Petrobras levou o caso para o STF. A estatal argumentou que não integrou a elaboração do acordo de leniência e que os valores já ressarcidos por meio dele poderiam ser abatidos em eventual condenação no processo de improbidade. Mas, no final do ano passado, a 2ª Turma do STF também manteve o acórdão do TRF-4.

A maioria do colegiado entendeu que, se ação de improbidade fosse mantida, a OAS poderia ser punida mais de uma vez pelo mesmo fato, pois já se responsabilizou pelos danos por meio do acordo de leniência firmado com a União.

O posicionamento também contrasta com a mais recente decisão da 2ª Turma do STJ, embora este último julgamento não tenha entrado no mérito com relação ao dano moral.

Mais questões

O caso que passou pela 1ª Turma do STJ e pela 2ª Turma do STF contou com a atuação do escritório Cal Garcia, Müller Martins Advogados. Daniel Müller Martins, sócio da banca, identifica outros problemas na decisão da 2ª Turma do STJ desta terça.

Para ele, a decisão não é correta porque não reflete a composição atual da turma. Ela mudou desde 2021, quando o julgamento começou. Desde então, houve sucessivos adiamentos.

O colegiado é composto por cinco ministros, mas apenas três votaram: Herman Benjamin, Og Fernandes e Francisco Falcão. Os dois primeiros não fazem mais parte da 2ª Turma.

Martins também argumenta que, no aditamento à inicial da ação de improbidade, a Petrobras não pede a condenação em danos morais coletivos, mas danos morais individuais possivelmente sofridos pela própria empresa. Mesmo assim, o STJ interpretou como um pedido de dano moral coletivo. “É um equívoco que deverá merecer ajuste em embargos de declaração”, diz.

Após a decisão desta terça, advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que atuam na defesa de envolvidos na “lava jato”, criticaram o risco de as empresas serem condenadas a pagar valores adicionais, não previstos nos acordos de leniência — entendimento semelhante ao dos tribunais no caso da OAS.

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