ESCOLHA LEGÍTIMA

STF tem quatro votos por laqueadura e vasectomia a partir de 18 anos

Autor

13 de março de 2025, 19h57

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (13/3) o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos.

Cristiano Zanin 2024

Ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei

Até o momento, quatro ministros — Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin — votaram no sentido de que a capacidade civil plena é o único requisito para se submeter aos procedimentos. Outros três ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da regra da Lei de Planejamento Familiar.

A ação foi proposta pelo PSB. O partido afirma que a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também sustenta que não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar.

Na sessão desta quinta, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino alteraram os seus votos para seguir o entendimento de Cristiano Zanin, exposto nesta quarta (12/3).

Em voto-vista, Zanin abriu a divergência apontando que a Constituição Federal vincula o planejamento familiar à dignidade humana e à autodeterminação sobre o corpo. Portanto, “o Estado não pode intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”.

A restrição legal à laqueadura e à vasectomia visa impedir arrependimentos, mencionou o ministro. “Mas o fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível com a vontade livre e autônoma da pessoa que não deseja procriar ou deseja apenas ter um filho.”

Segundo Zanin, a capacidade civil plena é o único requisito legal constitucional para se fazer laqueadura ou vasectomia. Dessa maneira, ele votou para declarar a inconstitucionalidade parcial do inciso I do artigo 10º da Lei de Planejamento Familiar, para estabelecer que maiores de 18 anos podem se submeter aos procedimentos, independentemente de terem filhos.

Constitucionalidade da norma

André Mendonça votou pela constitucionalidade da norma. O ministro entendeu que o Legislativo fez uma escolha legítima ao estabelecer os critérios da lei, não havendo violações à Constituição que justifiquem a intervenção do Supremo.

Se essa posição for a vencedora, pessoas com menos de 21 anos não poderão se submeter aos procedimentos de esterilização, salvo se já tiverem mais de dois filhos — porém, menores de idade não poderão ser esterilizados mesmo que cumpram esse requisito.

Nessa mesma linha, Alexandre de Moraes apontou que não cabe à corte decidir se uma escolha política é boa ou ruim, apenas avaliar se ela atende aos requisitos constitucionais.

Um exemplo disso, segundo Alexandre, está no Estatuto do Desarmamento, que fixa a idade mínima de 25 anos para a compra de armas de fogo, apesar de a capacidade civil plena ser adquirida aos 18 anos.

De acordo com o ministro, a maturidade exigida para determinados atos varia conforme a sua relevância e impacto social. “Se há necessidade de uma maior maturidade para ter porte de arma, em uma decisão definitiva de esterilização será que não há também?”.

“Estamos confiantes de que a autonomia da vontade individual, em especial decisões personalíssimas sobre direitos reprodutivos, não devem sofrer interferências estatais. Dessa forma, o direito de escolha, especialmente das mulheres, deve prevalecer”, disseram os advogados Rafael Carneiro e Ana Letícia Bezerra, do escritório Carneiros Advogados, que representam o PSB no caso.

ADI 5.911

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!