ATRASO ESTRUTURAL

TJ-SP obriga município a fazer obra de acessibilidade em escolas

 

12 de março de 2025, 7h29

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Arujá (SP), proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, que determinou que o estado de São Paulo e uma fundação iniciem a execução de obras de acessibilidade em duas escolas municipais no prazo de um ano. 

acessibilidade em escolas

Em 2014, governo paulista firmou TAC para adaptar escolas em 15 anos

Narram os autos que o governo estadual firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público em 2014, comprometendo-se a adaptar as escolas estaduais para garantir acessibilidade no prazo de 15 anos. Porém, pelo documento, as obras nas instituições deveriam ter ocorrido no triênio de 2014 a 2016, o que não aconteceu. 

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, “as exigências indicadas na inicial e determinadas pela sentença mostraram-se razoáveis e adequadas”.

“É obrigação do Estado fornecer, tanto quanto possível, ambiente seguro e prevenir eventuais fatalidades. O direito a um ambiente seguro na escola é intrínseco ao direito à educação, consagrado pela Constituição Federal como direito social, bem como direito de todos e dever do Estado.”

O magistrado também destacou que o prazo estabelecido pela sentença é irretocável, considerando que há riscos para os estudantes, e que “o fato de o Estado ter de promover processo licitatório, fazer dotação orçamentária, empenho, entre outros, não o exime da obrigação de atender aos ditames legais acerca da garantia da segurança dos prédios públicos”.

“O princípio da reserva do possível não pode ser suscitado inadvertidamente para que a administração se escuse de cumprir suas obrigações”, afirmou. 

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 1003640- 92.2019.8.26.0045
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