ACERVO NA MIRA

STJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Seção Criminal

 

12 de março de 2025, 12h48

O Superior Tribunal de Justiça publicou edital de chamamento público de juízes federais e estaduais de primeira instância para, de forma temporária e excepcional, prestarem apoio aos gabinetes dos ministros da 3ª Seção no julgamento de processos penais.

STJ sede prédio

Seção criminal do STJ segue em busca de juízes para tentar reduzir o imenso acervo

O edital segue as disposições da Instrução Normativa 6/2025, que regulamenta a convocação para atuação temporária dos magistrados e magistradas no STJ.

A medida tem como objetivo reduzir o acervo de processos das turmas de Direito Criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional.

Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o e-mail [email protected], com destaque para o tempo de magistratura e de atuação em vara de competência criminal. O prazo é de dez dias, contados da publicação do edital.

O STJ também enviou ofício a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais solicitando que enviem o edital, por e-mail, aos seus respectivos juízes.

Gênero e região

A seleção de magistradas e magistrados será feita pela Presidência do STJ, que observará a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade dos tribunais federais e estaduais. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos ministros da 3ª Seção para a designação dos escolhidos.

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília — e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das suas funções, todos participarão de treinamento presencial em Brasília.

Pedidos de esclarecimento sobre o edital deverão ser encaminhados para o email [email protected] com o seguinte assunto: “Dúvida juízes auxiliares temporários”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!