Consultor Jurídico

Advogados criticam risco de pagamento duplicado por empresas com acordos de leniência

12 de março de 2025, 18h45

Por José Higídio

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (11/3) que a Petrobras pode pedir indenização por danos morais coletivos pelos ilícitos apurados pela finada “lava jato”, inclusive de quem firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal. Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que atuam na defesa de envolvidos na autodenominada força-tarefa, não veem sentido no risco de as empresas serem condenadas a pagar valores adicionais, não previstos nos acordos.

Logo da Petrobras na fachada do Edise, o edifício-sede da Petrobras no Rio de Janeiro

STJ autorizou Petrobras a cobrar indenização de empresas que já firmaram acordos

Nabor Bulhões, do escritório Bulhões & Advogados Associados, explica que, nos acordos de leniência firmados com a União, os valores estabelecidos para ressarcimento “abrangeram tanto danos materiais quanto eventualmente morais”. Segundo ele, há, inclusive, pareceres do MPF nesse sentido.

Sebastião Tojal, do Tojal Renault Advogados, afirma que “a imposição da obrigação de reparar danos morais para as empresas lenientes é descabida porque a própria jurisprudência do STJ reconhece que essa natureza de reparação também assume funções punitiva e preventiva”.

Para ele, a empresa que assina acordo de leniência não pode ser punida com base nas provas que ela mesma fornece às autoridades. Além disso, o acordo já prevê “cessação de condutas e outras obrigações futuras ao leniente”, ou seja, já assume um “efeito dissuassório em relação às condutas praticadas”.

Na visão de Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, a decisão do STJ é “um contrassenso ao programa de leniência”. Ele considera inadmissível que uma empresa, anos depois de celebrar um acordo, “venha a ser presenteada com um valor adicional e não previamente previsto”.

De acordo com o advogado, se a Petrobras entendia que o valor estipulado nos acordos não era suficiente, “deveria ter participado da decisão de quem fez a leniência, de alguma forma”.

Cumulação indevida

A decisão do STJ considerou válido um aditamento feito pela Petrobras à petição inicial de uma ação de improbidade movida contra empreiteiras, diretores da empresa e operadores do esquema que se tornou alvo da “lava jato” de Curitiba.

Daniel Müller Martins, do Cal Garcia, Müller Martins Advogados, ressalta que o prosseguimento da ação de improbidade “representa uma grave ofensa à segurança jurídica do instituto da consensualidade como relevante mecanismo de colaboração empresarial”.

O advogado acrescenta que a possibilidade de condenação adicional das empresas que firmaram acordos de leniência “esvazia a lógica da consensualidade, nega o conteúdo do acordo naquilo que diz respeito à indicação da contemplação do ressarcimento integral do dano e permite uma cumulação indevida de sanções”.