DIGNIDADE HUMANA

TJ-PE manda limitar descontos em conta para garantir mínimo existencial a devedor

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11 de março de 2025, 11h52

Nos casos em que os descontos para pagamento de empréstimo consignado atrapalham o mínimo existencial, é preciso estabelecer um limite que garanta a dignidade do devedor e não inviabilize o pagamento de suas despesas básicas.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco para determinar que os descontos bancários sobre salários respeitem o mínimo existencial, afastando a aplicação automática da tese fixada no Tema 1085 pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o STJ estabeleceu: 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou aplicação automática do Tema 1085 para garantir o mínimo existencial a devedor

O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou aplicação automática do Tema 1085 para garantir o mínimo existencial

“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” 

Sobrevivência inviável

No caso analisado pelo TJ-PE, uma consumidora teve 100% de seus rendimentos comprometidos em janeiro de 2023 para o pagamento de um empréstimo e 77% em março do mesmo ano em outro contrato, inviabilizando sua sobrevivência financeira.

Ao votar, o relator da matéria, desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, afastou a aplicação automática da tese fixada pelo STJ e explicou que é preciso analisar caso a caso, levando em consideração se há superendividamento. 

“O Tema 1085 aplica-se, no meu sentir, em situação de normalidade, na qual o consumidor encontra-se em parâmetro razoável de solvência, condição manifestamente distinta do superendividado, que pactua objetivando a satisfação rápida e, por vezes, irresponsável, de necessidade premente, com deturpação da liberdade de contratar, merecendo destaque tal distinguishing.”

Diante disso, ele votou pela limitação dos descontos e estipulou multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil, para garantir o cumprimento da decisão. O entendimento foi unânime. 

O professor e procurador do Estado Leonardo Garcia, que foi assessor do relator do projeto de Lei do Superendividamento no Senado, destaca que “julgamentos como este demonstram que os tribunais começam a ficar cada vez mais sensíveis ao tema do superendividamento, aplicando corretamente os princípios e dispositivos que nortearam a lei desde sua concepção”.

“Essa tendência reflete uma compreensão mais aprofundada sobre a necessidade de proteção ao consumidor vulnerável, nos mesmos moldes de sistemas já consolidados em outros países, como a França. Isso evidencia que, quando há um conhecimento adequado da legislação, sua aplicação se torna mais precisa e eficaz, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo e a efetiva preservação do mínimo existencial.”

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Processo 0021442-37.2023.8.17.9000

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