Legitimidade investigatória

Associação de delegados contesta no STF criação do Gaeco Nacional

 

11 de março de 2025, 22h03

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade de uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A associação contesta, entre outros pontos, a competência atribuída ao Ministério Público Federal para fazer investigações criminais no âmbito federal.

Alexandre de Moraes, ministro do STF

O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação apresentada pela Adepol

De acordo com a Adepol, a resolução contraria a regra constitucional que atribui à Polícia Federal competência exclusiva para investigar no âmbito federal. A entidade afirma ainda que a possibilidade de que o grupo tenha acesso a dados e ao andamento de procedimentos da PF não tem previsão legal e representaria uma subordinação dos policiais federais a membros do MPF.

A associação argumenta também que a resolução contraria precedentes do STF que delimitam o poder de investigação do MP e invade a competência da União para legislar sobre Direito Processual e Penal, ou seja, que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF.

A ação tem pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.784

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