Longe demais

STF invalida lei de Mato Grosso que fixa penas para invasor de propriedade privada

 

10 de março de 2025, 20h57

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, invalidou uma lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Ministro Flávio Dino preside audiência de conciliação das ADPF's 743, 746 e 857 de sua relatoria.

Ministro Flávio Dino foi o relator da matéria no Plenário do Supremo

As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.

No julgamento, o relator reafirmou que a lei sobre invasão de propriedades ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “Direito Penal estadual” abala as regras estruturantes da federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.

O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino
ADI 7.715

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