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Juiz anula decisão da ANTT que suspendeu autorização de empresa de ônibus interestadual

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10 de março de 2025, 11h50

O juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que havia anulado as autorizações de empresa de transporte para operar em 22 linhas interestaduais.

Juiz suspendeu determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que havia anulado as autorizações da Viação Águia Branca

Juiz suspendeu determinação da ANTT que anulou autorizações de empresa

A anulação das autorizações pela ANTT ocorreu após um recurso administrativo ajuizado por uma transportadora que concorre em sete das 22 linhas operadas pela companhia. 

Na ação, a empresa sustenta que as autorizações haviam sido concedidas regularmente, respeitando as normas vigentes no momento da solicitação em relação ao novo marco regulatório do setor.

Na decisão, o juiz afirmou que as autorizações da empresa são válidas e deverão assim permanecer até que se instaure o devido processo legal administrativo, o que não ocorreu. 

“Até que nova decisão assim proferida casse as autorizações já emitidas, estas estão válidas, de modo especial pela presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo que as concedeu. Defiro, assim, a liminar para suspender os efeitos do ato coator (i) até que sejam realizadas todas as viagens relativas à bilhetes vendidos de forma antecipada e até que haja, eventualmente, quem substitua a impetrante naquelas linhas”, resumiu. 

“A decisão da ANTT impôs uma interrupção abrupta e sem qualquer razoabilidade, impactando diretamente milhares de consumidores e o próprio setor de transporte”, afirmou o advogado Evandro Pertence, que defendeu a empresa no processo.

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Processo 1012762-74.2025.4.01.3400

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