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STF discute como encerrar exploração do amianto, banido no Brasil desde 2017

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9 de março de 2025, 14h30

Está em discussão no Supremo Tribunal Federal como deve ser encerrada a exploração do amianto no Brasil, minério usado na fabricação de materiais usados na construção civil e altamente prejudicial à saúde humana.

Amianto é usado para produzir telhas e outros materiais usados na construção civil

A produção é proibida no país desde 2017, quando o próprio STF declarou a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que proibia a fabricação e venda de produtos com amianto e deu à decisão efeitos erga omnes (para todos).

O risco ficava todo com os trabalhadores que exploravam as minas. A aspiração do amianto gera graves problemas respiratórios e aumenta a incidência de mesotelioma, um câncer no tecido que reveste os órgãos e que tem alto grau de mortalidade.

O caso em apreciação no STF é da constitucionalidade da Lei 20.514/2019, de Goiás, que driblou a proibição ao prever que exploração para fins exclusivos de exportação. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.

A ação teve julgamento de mérito retomado no Plenário virtual na sexta-feira (7/3), com previsão de encerramento em 14 de março.

Modulação

Todo esse minério é produzido na mina de Minaçu, a 490 km de Goiânia. Segundo o Uol, só no terceiro trimestre a mineração gerou R$ 156 milhões em exportações. A discussão no STF, portanto, diz respeito à interrupção abrupta da atividade e suas consequências.

O Supremo já tem quatro votos para reconhecer a inconstitucionalidade da lei, mas está divergindo sobre a modulação temporal dos efeitos dessa decisão.

Se não houver modulação, todos os efeitos da lei até hoje serão invalidados. Isso significa que a exploração deve ser cessada imediatamente, com a perda de uma principal receita do município e do Estado.

A modulação, por outro lado, poderia definir que a inconstitucionalidade só terá efeito a partir de determinada data. Esse marco temporal futuro é o que vai permitir a finalização segura das atividades e uma organização para suportar consequências sociais e econômicas.

O fim do amianto

O caso foi e voltou no Plenário do STF ao longo dos últimos anos, a ponto de o estado do Goiás aprovar a Lei 20.514/2019, em uma tentativa de mitigar os possíveis danos com a decisão na ADI.

A norma previu o compromisso de encaminhar o encerramento da exploração de amianto em 5 anos a partir da assinatura de um Termo de Compromisso de Cumprimento de Obrigações pelas empresas responsáveis.

Esse foi o prazo adotado em voto divergente do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual os efeitos da inconstitucionalidade devem ser iniciados após cinco anos da publicação do acórdão de julgamento do STF.

Ele defendeu essa posição pela necessidade de “tomada de especial cautela para que a finalização da exploração do amianto crisotila não gere impactos socioeconômicos gravosos à coletividade (ou para que esses impactos sejam, o máximo quanto possível, mitigados).”

Relator, o ministro Alexandre de Moraes inicialmente previu prazo de um após a publicação da ata de julgamento. Em aditamento, já considerando a nova norma e o voto divergente, propôs tempo maior, de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento.

Dois ministros votaram pela declaração de inconstitucionalidade sem modulação de efeitos: a ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Edson Fachin.

ADI 6.200
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