Perda de provas digitais leva Justiça a derrubar ação após seis anos
9 de março de 2025, 8h45
Após seis anos de diligência e com a denúncia oferecida, uma ação por gestão fraudulenta de instituição financeira foi arquivada pela Justiça Federal de Santa Catarina, graças à perda de provas digitais pelos órgãos de investigação.

Polícia judiciária extraviou e-mails interceptados, que não puderam ser recuperados pelos provedores
O arquivamento foi determinado em 21 de fevereiro, por decisão do juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC). Os réus agora buscam o levamento do bloqueio de bens a que seguem submetidos.
O caso trata de uma “operação” da Polícia Federal inicialmente instaurada para apurar pagamentos ilegais em moeda estrangeira de DJs que prestaram serviços na casa noturna Greenvalley, em Camboriú (SC).
A investigação posteriormente teve guinada para apurar operações de câmbio na corretora Multimoney, cujo proprietário era um dos sócios da casa noturna. O caso teve seus principais atos sob a supervisão da juíza Janaína Cassol Machado.
Magistrada em ação
Ela autorizou quebras de sigilo telefônico e telemático, buscas e apreensões e a prisão do proprietário e do diretor da casa de câmbio, que permaneceram encarcerados por 81 dias até serem libertados por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A magistrada ainda autorizou o bloqueio de R$ 5,5 milhões em ativos. A investigação desencadeou no encerramento das atividades da corretora, com fechamento de lojas e demissão de funcionários.
Com isso, os réus perderam acesso aos seus e-mails, já que o provedor deixou de ser pago. Foi o que levou a defesa, feita pelos advogados Andrei Zenkner Schmidt, Bruna Aspar Lima e Tapir Rocha Neto a pedir acesso ao material de interceptação telefônica e telemática.
O acesso foi indeferido pela magistrada. Posteriormente, na resposta à acusação, a defesa sustentou nulidade pela falta de acesso aos dados interceptados, nulidade que foi rejeitada.
Em agosto de 2023, a juíza Janaína Cassol Machado foi afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça em decorrência de sua atuação na investigação que culminou com o suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
Perda de provas
A troca na condução do processo permitiu à defesa obter decisão favorável. Foi determinado que os provedores de e-mail apresentassem as mensagens interceptadas, o que não foi possível porque o material não estava preservado, pelo tempo decorrido.
Em manifestação, o MPF reconheceu que a Polícia Judiciária não manteve cópia das comunicações telemáticas que serviram de base para a acusação.
Isso levou o juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves a anular o processo em outubro de 2024, com determinação para que a acusação faça alterações na denúncia, mantendo apenas fatos que possuam indícios probatórios mínimos e acessíveis.
Em dezembro de 2024, o MPF reconheceu que, sem os dados da interceptação telemática, não há indícios suficientes para oferecimento de denúncia contra os investigados.
“Assim, parece-me nada mais haver a ser aqui apurado ou debatido, existindo, na prática, concordância entre as partes acerca da ausência de provas admissíveis para o prosseguimento de qualquer demanda criminal”, concluiu o magistrado, ao determinar o arquivamento do caso, já que fevereiro de 2025.
Clique aqui para ler a decisão
Ação penal 5013803-17.2018.4.04.7200
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