Lei de Responsabilidade Fiscal

À espera de tese do STF, TJ-MG suspende aumento de salário de vereadores de Viçosa

Autor

9 de março de 2025, 13h43

O sobrestamento de ações determinado pelo Supremo Tribunal Federal por conta de julgamento sob o rito da repercussão geral não impede a análise de questões urgentes levantadas pelas partes.

camara de viçosa

Câmara Municipal de Viçosa ofendeu LRF ao prever aumento dos próprios salários em 2024, menos de 180 dias antes do fim do mandato

Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma decisão liminar que suspendeu o aumento de salário dado pelos vereadores de Viçosa (MG) a eles próprios, em 2024.

O caso trata de ação popular ajuizada para anular um projeto de resolução aprovado em outubro de 2024, um dia antes das eleições municipais, para aumentar o salário dos parlamentares.

A Constituição Federal exige que o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pelas respectivas Câmaras Legislativas, em cada legislatura para a subsequente.

E a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) diz que é nulo de pleno direito o ato que o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 ao final do mandato.

Com isso, a decisão tomada pelos vereadores de Viçosa (MG), em tese, ofende o artigo 21, inciso II da LRF. Por isso a liminar foi concedida em primeiro grau. A Câmara Municipal da cidade recorreu, apontando que o tema está sobrestado pelo STF.

Sobrestamento

O Supremo admitiu em 2021 um processo para discutir a constitucionalidade de lei que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura — Tema 1.192 da repercussão geral, no RE 1.344.400.

Relator do agravo de instrumento julgado no TJ-MG, o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle acolheu questão de ordem para sobrestar o processo — ou seja, ele só será resolvido após o STF definir a tese.

Ainda assim, apontou que não há nulidade da decisão liminar, já que o sobrestamento não impede a análise quanto as questões urgentes. E a partir disso, resolveu manter a suspensão do aumento de salário, pelo risco de dano ao erário.

“É possível vislumbrar, a princípio, a probabilidade do direito da parte autora a ensejar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que se estaria a tratar de afronta ao disposto no artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.24.477919-5/001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!