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Vista interrompe julgamento no STF sobre indenização ao setor de açúcar e álcool

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7 de março de 2025, 12h53

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de indenização a uma das usinas de açúcar e álcool prejudicadas pelo tabelamento de preços feito pelo governo entre 1985 e 1999.

Plantação de cana de açúcar

Julgamento discute mudança na forma de cálculo da indenização a ser paga pela União a uma das usinas prejudicadas 

O caso é de uma usina que tem R$ 74,4 milhões para receber da União. O processo discute a necessidade de liquidação prévia do julgado.

O pedido da União para que se comprove a existência e a extensão de um prejuízo efetivo foi feito em embargos à execução. A condenação já se tornou definitiva e previu o valor da indenização por meio de cálculos aritméticos.

A 2ª Turma do STF rejeitou a pretensão em 2023 e, em 2024, manteve a posição nos primeiros embargos de declaração. Relator, o ministro Luiz Edson Fachin foi o único a votar até o momento pela rejeição dos segundos embargos.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse é um dos casos que causaram preocupação no setor sucroalcooleiro, diante da possibilidade de o STF referendar uma reviravolta em casos em que a condenação da União é definitiva.

É também o processo em que foi anexado um estudo do economista José Roberto Afonso, da Finance Consultoria, indicando que a estratégia da União, de adiar o pagamento e exigir a comprovação do prejuízo, pode custar mais caro do que simplesmente fazer o pagamento.

Cálculo da indenização

A possibilidade de impor a comprovação dos prejuízos sofridos por cada usina prejudicada pelo tabelamento de preços existe, mas apenas para casos cuja condenação ainda não tenha transitado em julgado.

O Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante nesse sentido em julgamento de 2015. E, desde então, vem rejeitando tentativas de rescisão de decisões definitivas anteriores a essa posição, que determinaram a indenização por cálculo aritmético.

O caso é de suma importância, porque a União estima que o impacto dessa posição é bastante alto, embora haja discrepância nos números usados.

A Advocacia-Geral da União, ao anunciar planos para uma nova rodada de conciliação no caso dessas usinas sucroalcooleiras, disse à ConJur que estão em jogo R$ 147 bilhões — valor contestado pelo setor sucroalcooleiro, que o calcula em R$ 63 bilhões.

Embargos rejeitados

Nos segundos embargos de declaração ajuizados no caso julgado pela 2ª Turma do STF, a União defende que não há trânsito em julgado em relação ao valor efetivamente devido à usina sucroalcooleira.

Segundo a petição, não se está a rediscutir o dever de indenizar, mas tão somente a correta forma de apuração do quantum debeatur (o quanto se deve), já que a sentença judicial apenas reconhece a existência genérica do dano.

Relator, o ministro Luiz Edson Fachin apontou que não há omissão ou ausência de fundamentação do acórdão anterior, que já rejeitou plenamente a tentativa da União.

“Não subsistem, portanto, quaisquer vícios no acórdão embargado a justificar a oposição dos presentes embargos, os quais não se prestam à rediscussão do assentado no julgado”, resumiu.

Além do ministro Gilmar Mendes, ainda participarão do julgamento os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin
ARE 1.392.660

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