Resolução que aprovou mudança no Pix deveria ser mais clara, afirmam especialistas
7 de março de 2025, 13h56
Apesar de louvável, a Resolução BCB 457, que chancelou a mudança do regulamento do Pix para combater fraudes, deveria ser mais clara ao estabelecer os critérios para exclusão de chaves Pix.

BC determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita
Essa é a opinião da maioria dos advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema. O texto com as novas regras foi publicado nesta sexta-feira (7/3) no Diário Oficial.
O Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita Federal. Conforme as novas regras, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo essa chave.
Para garantir a efetividade das mudanças, o BC pretende monitorar os participantes do sistema Pix e aplicará penalidades para as instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.
O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff entende que é necessário especificar melhor quais irregularidades serão consideradas pelo BC. “Uma fraude é uma irregularidade. Mas a inadimplência também o será para esta finalidade? Penso que não, mas é preciso que esta distinção fique clara.”
O tributarista Igor Mauler Santiago, por sua vez, acredita que o foco das novas regras é impedir operações de CPFs e CNPJs suspensos ou baixados — por morte de pessoa física ou extinção de empresa — e que a exclusão das chaves não será aplicada aos que estão com tributos atrasados.
Fabiana Ribeiro Bastos, sócia da banca Heleno Torres Advogados, segue a mesma linha. A especialista acredita que dívidas tributárias não podem ser enquadradas nas irregularidades capazes de provocar a exclusão das chaves Pix. “Inclusive porque o Pix pode ser até mesmo para quitar uma dívida tributária ou realizar uma transferência, por exemplo, para outra conta corrente do mesmo titular, com essa mesma finalidade de quitação de um crédito tributário. Ou seja, não faz sentido que a dívida tributária seja o motivo para a exclusão da chave Pix”, afirma ela.
A advogada explica que dívidas tributárias têm garantias próprias, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e métodos específicos para resolução de irregularidades.
“As irregularidades do CPF ou do CNPJ que autorizam a exclusão de chave Pix podem ser, por exemplo, para pessoas físicas, por erro de inscrição, por informações incompletas ou incorretas no cadastro, por fraude ou falsificação do documento, por duplicidade, por nulidade da inscrição em virtude de falecimento. E, para as pessoas jurídicas, por ter a empresa encerrando suas atividades e estar com o CNPJ baixado, quando uma empresa tem diversos números de inscrição e quando está com seu cadastro considerado inapto perante o órgão.”
Marcel Mascarenhas, sócio do Warde Advogados e ex-procurador-geral adjunto do Banco Central, ressaltou uma dubiedade nas novas regras sobre às pessoas inscritas como Microempreendedor Individual (MEI), cujo CNPJ pode ser suspenso ou baixado por não pagamento das contribuições mensais por dois anos. “Nesse caso, mesmo o BC admitindo que não tem intenção de restringir o Pix em razão de dívidas dos usuários, isso pode acontecer pela via indireta da suspensão ou da baixa do CNPJ do MEI. Seria prudente, nessa situação, o BC ajustar a norma ou o manual operacional do Pix, para evitar esse efeito colateral.”
Clique aqui para ler a Resolução BCB 457 na íntegra
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