Ministro do STM nega seguimento a Habeas Corpus em favor de Bolsonaro
7 de março de 2025, 20h24
O Superior Tribunal Militar rejeitou um pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação visava impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Habeas Corpus impetrado no STM pretendia proteger Jair Bolsonaro
Na peça, o cidadão que impetrou o HC argumentou que qualquer medida cautelar contra Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar, uma vez que os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal — relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam dentro da competência desse ramo do Judiciário, conforme a Lei 13.491/2017.
Entretanto, ao analisar o caso, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, relator da matéria, em decisão monocrática, decidiu negar seguimento ao pedido com o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para julgar o Habeas Corpus, tendo em vista que a investigação tramita no STF.
A decisão do magistrado se baseou no artigo 102, alínea “d”, da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Supremo para julgar atos praticados por seus próprios ministros.
“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, fundamentou o ministro.
Além disso, o magistrado ressaltou que os crimes sob apuração, incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2023 e supostos atentados contra autoridades federais, não estão no escopo da Justiça Militar da União. Dessa forma, o pedido foi considerado “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao seu arquivamento.
O caso ainda será levado à apreciação final do Plenário da corte, em data ainda não marcada. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
HC 7000756-57.2024.7.00.0000
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