Opinião

Conselho Curador dos Honorários da AGU não sabe como gastar tantos honorários de causas do INSS

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  • é professor advogado especialista em Previdência Social pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região (Esmatra VI) e pela Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul (Esmafe-RS) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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7 de março de 2025, 6h07

Quando uma parte perde um processo judicial, pode ser obrigada a pagar os chamados honorários advocatícios sucumbenciais. Como forma de punição e de evitar demandas irresponsáveis, quem sucumbe arca com o custo do advogado da outra parte.

Spacca

No país em que as demandas previdenciárias respondem por quase metade do acervo do Judiciário federal, os números são grandiosos. Mesmo considerando que parte dos litigantes é isenta de despesas por ter o benefício da Justiça gratuita, são muitas as questões em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se sagra campeão.

A partir de 2016, a categoria dos advogados públicos conseguiu a aprovação da Lei nº 13.327, que garante, além da própria remuneração (cujo valor inicial é R$ 21 mil ao mês), os honorários sucumbenciais para ocupantes de cargos de advogado da União, entre outros, inclusive servidores ativos e aposentados.

Todas as ações judiciais em que forem parte a União, as fundações públicas e as autarquias, inclusive o INSS, geram renda extra. Nesse contexto, o aposentado pode ser condenado a pagar honorários ao advogado do INSS.

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), ente encarregado de distribuir a sucumbência, tem encontrado dificuldade para saber o que fazer com tanto dinheiro vertido ao Fundo de Honorários Advocatícios. Somente nos primeiros sete meses de 2024 os honorários sucumbenciais bateram a marca de R$ 1,1 bilhão.

Como o INSS é o maior litigante do Judiciário, isso ajuda muito no bolo dos honorários sucumbenciais. Ele tem sido tão expressivo que às vezes o valor, somado à remuneração básica, extrapola com facilidade o teto de R$ 46 mil por mês.

Em algumas demandas previdenciárias, se o advogado do INSS conseguir reduzir o cálculo da aposentadoria, incluindo o retroativo, será remunerado pela diferença poupada.

É muito dinheiro para dividir

O Tribunal de Contas da União já chegou a analisar indícios de irregularidades nos honorários de sucumbência. Além de determinar que as informações de valores geridos pelo Conselho Curador tivessem maior transparência, também relembrou que os honorários dos advogados públicos não devem ultrapassar o teto constitucional.

Parlamentares do partido Novo apresentaram queixa no TCU dizendo que o “auxílio saúde suplementar” da AGU seria penduricalho. Instituído pela resolução CCHA/AGU nº 16, de 2024, trata-se de benefício que prevê o pagamento de R$ 3.000 mensais para servidores da ativa e R$ 3.500 para aposentados. De acordo com os parlamentares, essa medida seria tentativa de burlar o teto.

Em outra demanda, o TCU considerou irregular, em 2023, a utilização de R$ 231 milhões para pagamento de honorários advocatícios atrelados à gratificação natalina de advogados públicos. O TCU entendeu ilegal “o pagamento de uma 13ª cota de honorários de sucumbência que faça uso do teto constitucional aplicável à gratificação natalina, pelo fato de não ser possível medir desempenho ou performance em um 13º mês fictício”.

Enquanto os aposentados lutam por renda digna na velhice, a judicialização dessa circunstância tem gerado excesso aos defensores do INSS. Nem mesmo a criatividade em dar vazão a tanto dinheiro tem sido suficiente para escoar o volume arrecadado.

*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo

Autores

  • é professor, advogado, especialista em Previdência Social pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região (Esmatra VI) e pela Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul (Esmafe-RS), membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PE, colunista da Folha de S.Paulo e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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