Comportamento furtivo de barco pesqueiro dá justa causa para abordagem, diz STJ
7 de março de 2025, 14h28
O comportamento furtivo de um barco pesqueiro, que navega de luzes apagadas em local de pesca proibida, é elemento que dá justa causa para que policiais façam a abordagem.

Graças ao comportamento furtivo, barco pesqueiro foi flagrado com 844 kg de cocaína
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial ajuizado por réu condenado por tráfico de drogas.
A embarcação navegava com 844 kg de cocaína e foi abordada por policiais para fins de fiscalização da atividade pesqueira. A defesa alegou a nulidade da prova por dois motivos.
O primeiro é que a embarcação serviria de moradia do réu, que reside em Rio Grande (RS) e foi preso em flagrante navegando na costa de Porto Belo (SC), a mais de 700 km de distância. Assim, o barco se tornaria asilo inviolável.
O segundo é a alegação de que os policiais não tinham fundada suspeita da ocorrência de crime para justificar a abordagem, já que a intenção foi apenas verificar a prática de pesca ilegal.
A estratégia não teve sucesso na 5ª Turma do STJ. Relator do recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas votou por denegar a ordem e foi acompanhado por unanimidade.
Comportamento furtivo
Ele destacou que o Tribunal Regional Federa da 4ª Região, ao analisar fatos e provas, concluiu que não há indícios de que o barco servia de moradia do réu. Logo, não há a inviolabilidade garantida pela Constituição.
Além disso, a embarcação estava em situação suspeita: navegava com as luzes de bordo apagadas, em local de pesca proibida e com o dispositivo de rastreamento obrigatório desligado.
“Ainda que a os policiais federais não desconfiassem inicialmente do tráfico de drogas, fato é que a suspeita de estar ocorrendo situação de flagrante delito no interior da embarcação era legítima, diante do comportamento furtivo do barco pesqueiro”, disse o relator.
“Além disso, os tripulantes desobeceram a ordem de parada e tentaram realizar manobra brusca. Dessa forma, correta foi a ação policial, não havendo que se falar em nulidade”, complementou.
REsp 2.698.918
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