DESVIO PRODUTIVO

TJ-SP mantém condenação de banco que não estornou PIX não autorizado

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6 de março de 2025, 20h41

O juízo da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um banco que foi condenado a indenizar um consumidor que teve a conta invadida e dinheiro furtado por meio de transferências PIX não reconhecidas

Relator votou pela condenação do banco por não devolver valores de PIX Não autorizado e apontou desvio produtivo

Relator votou pela condenação do banco por não devolver valores de PIX Não autorizado e apontou desvio produtivo

Conforme os autos, o consumidor foi informado de duas transferências PIX e entrou em contato com o banco dizendo que não reconhecia as operações. A instituição financeira estornou o dinheiro transferido, mas alguns dias depois descontou os valores da conta do cliente alegando que a contestação foi indeferida. 

O juízo de primeira instância condenou o banco a restituir os valores e pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, apontou que o banco falhou na segurança e não demonstrou a regularidade dos PIXs questionados. Também lembrou que a busca por uma solução administrativa demonstra boa-fé do consumidor.

Ele também apontou a existência do desvio produtivo por parte do banco, o que justificaria a condenação a indenizar por danos morais. “Há desvio produtivo de seu tempo, razão pela qual a indenização moral é de rigor. Viu-se o recorrido destituído de valor considerável ao longo do tempo, o que gera mais que dissabor cotidiano e ultrapassa o dever de indenização meramente material”, registrou. 

Diante disso, ele votou pela negativa do recurso, manutenção da sentença de primeiro grau e pagamento de custas e honorários. O entendimento foi unânime. 

O consumidor foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista.

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Processo 1005265-07.2024.8.26.0266

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