Sem tempo

STF rejeita pedido de municípios para prorrogar prazo de adesão a acordo sobre Mariana

 

6 de março de 2025, 17h48

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Associação Mineira de Municípios para prorrogar por 180 dias o prazo de adesão dos municípios ao acordo homologado na corte para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Segundo o magistrado, a alteração dos termos do acordo, já apreciado pelo Plenário, exigiria consenso entre as partes.

Barroso negou mais tempo para municípios aderirem a acordo sobre Mariana

Pelo acordo, homologado pelo STF em novembro do ano passado, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem); R$ 32 bilhões serão direcionados para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas; e R$ 38 milhões já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

No pedido de prorrogação, a AMM argumentou, entre outros pontos, que a complexidade do acordo sobre Mariana requer um período adequado para que as prefeituras possam examiná-lo de forma minuciosa em conjunto com suas procuradorias, seus departamentos financeiros e demais órgãos competentes, sobretudo em razão dos novos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro.

Segundo o presidente do STF, a pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão já foi rejeitada pelo Plenário, que entendeu que o objeto do acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos. Barroso lembrou ainda que o acordo preserva o direito de ação dos municípios e só produzirá efeitos sobre ações judiciais se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às cláusulas.

Ouro Preto

Um pedido parecido formulado pelo município de Ouro Preto também foi rejeitado, com fundamentação semelhante. O município pretendia obter uma tutela provisória antecedente para suspender o prazo de adesão e para liberar quantias depositadas em seu favor em ação judicial.

Além da impossibilidade de alterar as cláusulas homologadas, o ministro apontou ainda que o pedido de tutela antecedente é uma medida preparatória para o futuro ajuizamento de uma ação principal e, portanto, deve ser dirigido ao juízo competente para julgá-la. Porém, a competência originária do STF não abrange demandas iniciadas por municípios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

PET 13.157
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TPA 67
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