Águas passadas

Alexandre arquiva inquérito contra governador do DF por omissão no 8/1

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5 de março de 2025, 20h34

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta quarta-feira (5/3) o inquérito contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023.

PGR se manifestou pelo arquivamento do inquérito contra Ibaneis Rocha

Ibaneis chegou a ser afastado do cargo logo depois dos atos. O afastamento só foi revogado por Alexandre mais de dois meses depois.

Ao arquivar a apuração nesta quarta, o ministro levou em conta manifestação da Procuradoria-Geral da República e o relatório final da Polícia Federal.

“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, disse Alexandre.

A PGR considerou que Ibaneis compareceu voluntariamente à sede da PF e deu amplo acesso aos seus telefones celulares. Análises, segundo o órgão, mostraram que o governador repudiou os ataques e pediu auxílio da Força Nacional.

A decisão de Alexandre não afeta outros investigados no inquérito, como o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres.

Afastamento

Ibaneis foi afastado do cargo no próprio dia 8 de janeiro de 2023, após bolsonaristas invadirem e depredarem o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, Alexandre entendeu que houve “omissão e conivência” de diversas autoridades das áreas de segurança e inteligência. Policiais militares do DF, subordinados a Ibaneis, não barraram os manifestantes, que invadiram e depredaram as sedes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Em março, o ministro revogou o afastamento. Segundo ele, não havia evidências de que o governador representava risco às investigações.

“O momento atual da investigação — após a realização de diversas diligências e laudos — não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, disse o ministro na ocasião.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.923

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