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Juíza ordena inclusão de empresa em lista de beneficiários de programa fiscal no MA

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4 de março de 2025, 19h54

A juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou em liminar a renovação do credenciamento de uma empresa do setor de plásticos para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Portaria 358/2017-GABIN, voltados para empresas atacadistas do Maranhão.

Juíza entendeu que decisão que negou credenciamento de empresa em programa que concede benefícios fiscais não foi bem fundamentada

Segundo a juíza, decisão que negou benefício não foi bem fundamentada

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a companhia autora relatou que teve o credenciamento negado com a justificativa de que não recolheu o percentual mínimo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecido pela portaria.

A empresa alegou que o recurso contra a decisão foi indeferido sem qualquer análise detalhada do seu caso e apontou arbitrariedade no ato administrativo que negou sua inclusão entre as companhias aptas a gozar do benefício fiscal.

Ao analisar o caso, a julgadora entendeu que a empresa apresentou argumentos convincentes. 

“No presente caso, verifico que a impetrante logrou demonstrar a existência de indícios de ilegalidade no ato administrativo impugnado, uma vez que a negativa de renovação do benefício fiscal não veio acompanhada de fundamentação idônea, conforme exige o art. 3º da própria Portaria 358/2017-GABIN e o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal).”

Diante disso, a juíza determinou a inclusão da empresa na lista de beneficiados pela Portaria 358/2017, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Gabriel Pinheiro Correa Costa.

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Processo 0813222-72.2025.8.10.0001

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