Juíza extingue ação contra banco por indícios de advocacia predatória
4 de março de 2025, 20h45
A juíza Patricia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), extinguiu uma ação de danos morais contra um banco e determinou que a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) seja oficiada para apurar a conduta do advogado da causa, por enxergar indícios de advocacia predatória,

Magistrada estranhou grande número de ações parecidas do mesmo causídico
Conforme os autos, o autor da ação acionou o Judiciário com a alegação de que a instituição financeira estava fazendo descontos em seu benefício do INSS por causa de um contrato de cartão de crédito consignado que ele não reconhecia.
Em sua defesa, o banco apresentou uma gravação em que o aposentado pediu a fatura do cartão e negou qualquer irregularidade.
Ao analisar o caso, a julgadora constatou que o número de ações ajuizadas pelo advogado da causa na comarca era exorbitante e determinou a intimação pessoal do autor.
Ao comparecer em juízo, o aposentado afirmou que não sabia do processo e que assinou a procuração sem ler. Diante da nulidade do documento, a julgadora extinguiu o processo e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais por advocacia predatória.
“Desde já, oficie-se ao Conselho de Ética da OAB/MG para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar”, disse a juíza.
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Processo 5001952-25.2024.8.13.0106
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