DIA DE FÚRIA

TJ-SP condena mulher que usou martelo para danificar carro estacionado em frente à sua casa

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3 de março de 2025, 19h53

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que danificou um carro estacionado — corretamente — em frente à sua casa com um martelo a indenizar o proprietário do veículo em R$ 5 mil por danos morais.

Ré usou martelo para danificar carro que estava corretamente estacionado em frente a sua casa e terá que pagar dano moral

Ré usou martelo para danificar carro que estava estacionado em frente à sua casa

A decisão foi provocada por recurso do autor da ação contra a decisão que negou a indenização por danos morais e limitou a reparação aos danos materiais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Michel Chakur Farah, observou que a ré foi responsável pelos estragos no veículo do autor, pois entrou e saiu de sua residência mais de uma vez portando objetos como um martelo e uma faca para, deliberadamente, causar danos à propriedade alheia. 

“Como resultado da reprovável conduta descrita, é certo que o autor experimentou a perda de seu tempo útil para o reparo do bem, vendo-se privado de utilizá-lo enquanto era submetido ao conserto. Também não se pode descartar o sentimento de repulsa e angústia exacerbadas ao se deparar com o veículo danificado, propositadamente, sem que se desse causa ao fato.” 

O relator também apontou que os reparos no veículo custaram mais de duas vezes o salário do autor. “Patente, portanto, que o apelante suportou situação que foge do mero dissabor do dia a dia, de maneira que vislumbro caracterizados os danos morais, na espécie.”

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. O autor foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista.

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Processo 1001347-20.2023.8.26.0366

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