Ambiente aquecido

Número de operações notificadas ao Cade cresce 25% no primeiro trimestre

 

30 de maio de 2025, 18h54

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 174 notificações de atos de concentração econômica nos três primeiros meses de 2025, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 139 operações.  

Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cade sede prédio

Cade recebeu 174 notificações de atos de concentração econômica nos três primeiros meses de 2025

Nesse período, os setores que mais notificaram atos de concentração foram os de energia (30); indústria (26); e agronegócio (15). Em 2024, os segmentos com maior número de operações haviam sido os de incorporação imobiliária (19); comércio varejista (17); e combustíveis (14). 

Entre os casos de maior destaque analisados no período estão a compra da Ovos Mantiqueira pela JBS; a ampliação da parceria entre Delta e Latam; e a operação envolvendo a Âmbar e a Cemig. Também passaram pela análise do Cade a aquisição do iFood Shopper; a parceria entre Iguatemi e XP Malls; e o acordo entre BTG Pactual e Julius Baer. 

Para o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, os dados refletem não apenas o aquecimento do ambiente de negócios, mas também a atuação qualificada da autarquia.

“Ano após ano, investimos no aprimoramento da equipe, no aperfeiçoamento das estratégias e no desenvolvimento de aplicativos e softwares que garantam uma atuação cada vez mais técnica, ágil e transparente na análise das principais movimentações empresariais do país.” 

Esse aperfeiçoamento tem colocado o Cade entre as autoridades antitruste mais eficientes do mundo. Atualmente, o tempo médio de análise dos atos de concentração no país é de 22 dias. No caso dos processos submetidos ao rito sumário, que representam a maior parte das notificações, o prazo médio é ainda menor: 15 dias. Já os casos mais complexos, analisados pelo rito ordinário, são concluídos em média em 93 dias.

Na letra da lei

Os atos de concentração econômica incluem operações como fusões, aquisições, incorporações e formação de joint ventures. De acordo com a Lei 12.529/2011, é obrigatória a notificação ao Cade dessas operações quando pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento equivalente ou superior a R$ 75 milhões.  

A análise busca identificar possíveis riscos à concorrência e assegurar um mercado equilibrado para empresas e consumidores. Caso a empresa envolvida descumpra essa exigência e efetive a operação sem aprovação prévia, poderá ser penalizada com multas e até com a anulação do negócio. A atuação preventiva do Cade contribui para evitar a concentração excessiva de poder econômico e garantir um ambiente competitivo. Com informações da assessoria de imprensa do governo federal.

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