É AGORA OU NUNCA

TST anula justa causa que foi aplicada quatro meses depois da falta

 

29 de maio de 2025, 15h58

TST reverteu dispensa por justa causa de um empregado por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade

TST afirmou que demora de quatro meses em aplicar justa causa caracteriza perdão tácito

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade.

Para o colegiado, a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a justa causa com base no histórico de faltas do trabalhador.

Entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, ele recebeu quatro advertências e nove suspensões por causa disso. Para o TRT, o fato de a última punição ter ocorrido em junho de 2017 e a dispensa só ter sido efetivada em outubro do mesmo ano não configurava perdão tácito.

Punição demorou a ser aplicada

Ao analisar o recurso de revista do empregado, o ministro Agra Belmonte não concordou com esse entendimento. Ele observou que, apesar do histórico de sanções disciplinares, a última penalidade registrada foi aplicada quatro meses antes da dispensa, sem nenhum procedimento administrativo instaurado no período.

Para ele, esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição final viola o princípio da imediatidade, essencial na aplicação da justa causa.

Com a decisão, o trabalhador teve reconhecido o direito ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

Clique aqui para ver o acórdão
Processo 1504-21.2017.5.12.0023

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!