Cobrança da Cide deve se limitar a exploração de tecnologia brasileira, diz Fux
29 de maio de 2025, 19h54
O alcance da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, o tributo extrafiscal Cide, deve ser limitado aos casos em que empresas no exterior exploram tecnologia brasileira.

Fux propôs a fixação de uma tese de repercussão geral sobre o tema
Esse é o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator de uma ação em que a corte julga a constitucionalidade da cobrança da Cide.
Fux propôs limitar a cobrança do tributo a “remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, com ou sem transferência dessa”, conforme ele afirmou em seu voto, proferido na tarde desta quinta-feira (29/5).
Assim, não é constitucional, segundo o relator, a incidência da Cide sobre outros serviços, como pagamento de direitos autorais, exploração de software comum ou prestação de trabalhos nos âmbitos administrativo e jurídico.
No entendimento de Fux, a contribuição respeitará a Constituição Federal se incidir apenas sobre os contratos de utilização de tecnologia produzida no Brasil por empresas de outros países.
O relator propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral sobre o tema, com validade a partir da publicação da ata do julgamento:
— A Cide é constitucional se a arrecadação for aplicada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, como prevê a Lei 10.336/2001;
— A cobrança deve se limitar à exploração tecnológica brasileira para evitar o “alargamento” da interpretação da lei.
Além de Fux, o único ministro a votar nesta quinta foi Flávio Dino. Ele discordou da segunda parte da tese do relator. Para o magistrado, a cobrança da Cide é válida sobre direitos autorais, exploração de software comum e prestação de serviços administrativos e jurídicos.
Segundo Dino, a lei de 2001 já é suficiente para regular a taxação. Ele ressaltou que concorda com a proposta de Fux de manter o dinheiro destinado a ciência e tecnologia.
“A minha posição é o que está na lei”, disse Dino.
A expectativa do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, é retomar o julgamento na próxima semana.
Caso concreto
O Plenário do Supremo julga o recurso extraordinário de uma empresa fabricante de caminhões contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que validou a cobrança da Cide sobre o compartilhamento de custos de pesquisa e desenvolvimento com a matriz da companhia em solo europeu.
Para o TRF-3, o compartilhamento é tributável em contratos de licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa e similares.
Segundo a empresa, a cobrança vai contra o princípio da isonomia, já que algumas isenções da lei tratam de formas diferentes contribuintes que estão em situações parecidas.
RE 928.943
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