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Motorista exerce função de confiança e não precisa de concurso, diz STF

22 de maio de 2025, 21h07

Por Isabella Cavalcante

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As atividades de um motorista que trabalha em órgão público não se limitam a operar veículos e levar passageiros, mas envolvem também treinamento de segurança. Dessa forma, o cargo é de confiança, portanto, sem necessidade de contratação por meio de concurso.

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Maioria do Plenário entendeu que motorista não precisa de concurso público

Essa foi a conclusão a que o Plenário do Supremo Tribunal Federal chegou nesta quinta-feira (22/5) ao julgar leis do estado de São Paulo que incluem a mudança de nome da função para assessor de transporte e segurança no Tribunal de Contas paulista.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas estaduais são constitucionais. Segundo o magistrado, o motorista do TCE-SP “não só dirige veículos e transporta passageiros, mas realiza atividade de assessoria na segurança das autoridades”.

Alexandre fez paralelos entre o trabalho dos condutores do tribunal estadual e o dos profissionais do Supremo.

“Aqui, as funções exercidas são absolutamente idênticas às exercidas neste STF, terceirizadas. São motoristas e seguranças, andam armados, exercem função de segurança”, sustentou ele.

Acompanharam o voto de Alexandre os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ficou vencido junto com os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Para Fachin, as atividades do motorista são apenas operacionais e devem ser cumpridas por servidores concursados.

Ele citou o Recurso Extraordinário (RE) 1.041.210 para embasar seu voto, destacando que “a criação de cargos de comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”. Além disso, “tal criação deve pressupor relação de confiança entre autoridade e servidor”.

Caso de Goiás

Também nesta quinta, o Plenário do Supremo analisou leis de Goiás a respeito dos limites dos cargos comissionados. No TCE goiano, há servidores de confiança para funções como digitador, fotógrafo e eletricista. O STF foi unânime em declarar que isso viola a Constituição e que as normas são inválidas.

Os ministros concordaram com a necessidade de substituir esses trabalhadores comissionados por concursados, mas não houve consenso sobre como isso deverá ser feito.

Duas opções de modulação foram apresentadas pelos magistrados. A primeira é remover os comissionados das funções a partir de 24 meses da ata de julgamento. A segunda é manter os funcionários até o cumprimento dos requisitos mínimos da aposentadoria, no caso de quem entrou até 2005.

Pela falta de concordância, os ministros vão conversar de forma reservada para escolher uma modulação até a sessão da próxima quarta-feira (28/5).

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