STF interrompe julgamento de liminares sobre preços de serviços funerários em SP
14 de maio de 2025, 19h21
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu nesta quarta-feira (14/5) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se mantém as liminares do ministro Flávio Dino que limitaram o reajuste dos preços cobrados por serviços funerários, de cemitérios e de cremação, na cidade de São Paulo e estipularam uma série de exigências à prefeitura.

Flávio Dino considerou abusivos os reajustes de serviços funerários em São Paulo
A ação analisada questiona duas leis municipais que transferiram a exploração desses serviços à iniciativa privada. Ela foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) após reportagens informarem que os preços dispararam depois da privatização. A sigla argumenta que os aumentos prejudicam a dignidade dos paulistanos.
A sessão teve a apresentação do voto de Dino, relator do caso, pela manutenção das cautelares. O magistrado concedeu a liminar em novembro do último ano. Segundo ele, existem indícios de que a privatização causou “graves violações” sistêmicas a preceitos fundamentais, como a dignidade humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias, conforme o artigo 176 de Constituição.
Após audiência de conciliação, o ministro encaminhou o caso ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF (Nupec) para a elaboração de nota técnica. O documento constatou que, em tese, os aumentos nos preços estipulados para as concessionárias foram “modestos”. No entanto, algumas empresas têm desrespeitado os valores indicados. Foi recomendada, então, a adoção de medidas para fiscalizar as cobranças.
No último mês de março, Dino complementou sua liminar para determinar que a prefeitura facilitasse o acesso aos preços e outras informações dos serviços de cemitério e funerários; informasse suas medidas de fiscalização desses serviços; tomasse providências em até 30 dias diante de eventuais reclamações de cidadãos e entidades; e reajustasse as multas aplicáveis às concessionárias de forma proporcional à gravidade das infrações, entre outras medidas.
No Plenário Virtual, Dino votou por referendar a decisão liminar nos seus próprios termos e com base na nota técnica do Nupec. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro André Mendonça abriu a divergência ao votar por não confirmar a decisão do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cristiano Zanin. E um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes reiniciou o julgamento no Plenário físico.
Voto do relator
Em seu voto, Flávio Dino apontou que a exploração dos serviços funerários e cemiteriais deve observar os parâmetros constitucionais do regime jurídico administrativo específico da prestação de serviço público.
“A morte de um brasileiro não pode estar acompanhada de exploração comercial de índole aparentemente abusiva, conforme se extrai das inúmeras reportagens acima citadas”, disse o ministro, afirmando que a revogação das liminares colocaria em risco direitos fundamentais.
“Com isso, vê-se que, apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, acrescentou ele.
O magistrado ressaltou que os serviços públicos devem obedecer aos princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da moralidade e eficiência.
Para Dino, as práticas mercadológicas das concessionárias desrespeitam normas municipais e comprometem a finalidade pública do contrato. Como exemplos, o ministro mencionou a cobrança de preços abusivos, a má qualidade das informações prestadas e a falta de transparência na gestão dos serviços.
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ADPF 1.196
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