INTOLERÂNCIA CUSTOSA

Homem condenado por ameaça e racismo deverá indenizar a vítima

 

10 de maio de 2025, 10h30

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem por injúria racial e ameaça, após episódio ocorrido em junho de 2021. A decisão do colegiado acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pela vítima.

Réu proferiu ofensas racistas contra vítima, que será indenizada

Conforme o processo, em junho de 2021, na Asa Norte, em Brasília, após desentendimento em razão de área de estacionamento, as partes foram para delegacia de polícia, pois o réu teria ameaçado as vítimas com um canivete.

Contudo, no momento em que saíam da delegacia, o denunciado xingou a vítima de “macaco”. O réu foi condenado pelos crimes de injúria racial e ameaça. No recurso, a acusação pediu fixação de valor mínimo a título de indenização.

A defesa do acusado requereu absolvição pelo crime de ameaça, sob o argumento de que as vítimas não manifestaram temor diante do comportamento. Alegou também que não foi feita perícia a fim de comprovar a capacidade lesiva do objeto.

Racismo flagrante

Ao julgar os recursos, a turma pontuou que a materialidade e autoria foram comprovadas no processo e destacou que, após o término dos procedimentos na delegacia, testemunhas, inclusive policiais militares, presenciaram o réu proferindo ofensa racial contra a vítima.

Nesse sentido, o colegiado explica que foi constatado, por meio da conduta do acusado, que ele tinha a finalidade de discriminar a vítima por causa da sua cor ou raça, “já que o termo ‘macaco’ é historicamente utilizado para menosprezar pessoas negras, o que configura o crime de injúria qualificada”, escreveu a desembargadora.

Por fim, para o colegiado “deve o réu ser condenado ao pagamento da reparação pelos danos morais causados, porque foi formulado pedido expresso nesse sentido na denúncia”, completou.

Dessa forma, a turma também condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, causados pela injúria racial. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. 

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Processo 0745394-82.2021.8.07.0001

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