STF julgará presencialmente compartilhamento de dados entre Receita e MPE
9 de maio de 2025, 20h22
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu destaque nesta sexta-feira (9/5) do julgamento virtual sobre a constitucionalidade do compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o Ministério Público Eleitoral para apurar irregularidades em doações eleitorais sem autorização prévia do Judiciário. Com isso, o julgamento será reiniciado no Plenário físico. A data ainda não foi marcada.

O relator da ação, Cristiano Zanin, levou o julgamento ao Plenário físico antes de apresentar o seu voto
A questão foi levada ao STF por meio de um recurso extraordinário do MPE contra um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão atacada anulou uma multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por doação acima do limite legal.
O TSE reconheceu, ao analisar um agravo regimental em recurso especial, que o TRE-PR deixou de seguir a jurisprudência da corte superior que considera nulas as provas fiscais obtidas por meio de convênio não autorizado com o Fisco. O Supremo reconheceu a repercussão geral do caso sob o Tema 1.121.
No recurso, o MPE defende uma ponderação entre o direito ao sigilo fiscal e o interesse público constitucional em eleições equilibradas e protegidas contra possíveis abusos de poder econômico.
Em maio de 2021, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo provimento do recurso extraordinário. Para o ex-PGR, o compartilhamento de dados fiscais não fere o direito à privacidade e atende ao interesse público ao garantir a lisura e a legalidade dos processos eleitorais e o combate ao abuso do poder econômico.
“O interesse público subjacente que se impõe tem nítida matriz constitucional e traduz-se na busca pelo aprimoramento do controle das doações eleitorais que redunda na prevenção da normalidade e proteção das eleições contra o abuso de poder econômico, constituindo, na verdade, em tutela do princípio da cidadania, bem como do próprio Estado democrático de Direito”, disse o PGR.
Clique aqui para ler a manifestação da PGR
RE 1.296.829
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