IGUAL, MAS DIFERENTE

STF declara inconstitucional lei de RO que recriou cargos na Polícia Civil

 

9 de maio de 2025, 19h56

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma do estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”.

Três policiais civis do Amazonas (uma mulher e dois homens) de costas

STF invalidou lei de Rondônia que recriou cargos na Polícia Civil

A Lei estadual 2.323/2010, questionada pelo próprio governador, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e rebatizou cargos extintos pela Lei estadual 1.044/2002.

Esta última havia reestruturado a carreira da Polícia Civil e classificado os cargos em questão como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Na prática, a lei de 2010 restabeleceu os cargos extintos e os equiparou ao de agente de polícia civil — função com exigências e atribuições diferentes.

Para o relator da ação, ministro Nunes Marques, a medida violou o princípio da separação dos poderes ao invadir competência exclusiva do governador para propor leis que tratem de criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.

O ministro também destacou que a mudança de nomenclatura, na verdade, representou um reenquadramento funcional para uma carreira diferente, prática vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo efetivo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.021

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