O juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), ratificou nesta quarta-feira (8/5) as liminares do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que impedem a transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose para o grupo indonésio Paper Excellence, que trava uma disputa com a brasileira J&F Investimentos. A decisão confirma a necessidade de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional para a compra de terras por empresas estrangeiras.

Juiz manteve decisões do TRF-4 que impediram transferência da Eldorado para a Paper
A ratificação decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou a vara de Três Lagoas competente para julgar uma ação popular iniciada em Chapecó (RS), jurisdição do TRF-4, questionando o negócio. A corte entendeu que há conexão entre o processo aberto naquele tribunal e uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul. Ambas se fundamentam na falta de autorização para compra de terras por estrangeiros.
Com a definição do juízo de Três Lagoas, onde fica a Eldorado, a Paper Excellence pediu a reconsideração das liminares concedidas pelo TRF-4, que impediram a transferência de controle acionário.
O TRF-4 também havia suspendido os atos de gestão da empresa estrangeira e uma arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional (CCI). O tribunal entendeu que a CCI não pode contrariar as decisões proferidas pelo Judiciário brasileiro.
“Da leitura dos acórdãos, e em análise perfunctória da demanda, tenho por acertadamente fundamentadas as aludidas decisões, do que se impõe sua ratificação. Tal medida também visa consagrar o princípio da segurança jurídica, evitando-se sucessivas alterações no provimento antecipatório sem que ocorra a cognição exauriente”, escreveu o juiz Polini.
Essa foi a sexta tentativa, sem sucesso, da Paper Excellence de anular as decisões tomadas pelo TRF-4 no ano passado. Além da 1ª Vara, já negaram o pedido o Tribunal Regional da 3ª Região, o próprio TRF-4, o Supremo Tribunal Federal e o STJ.
Na ação que corre em Três Lagoas, sede da Eldorado, o Ministério Público Federal defendeu que o contrato de compra e venda é nulo por violação da lei brasileira, uma vez que não há autorização do Incra e do Congresso Nacional para a compra de terras por estrangeiros. Em um processo administrativo, o Incra chegou à mesma conclusão.
Outro lado
Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, a Paper Excellence afirmou que discorda da decisão do juiz Roberto Polini e que ela tem potencial para “gerar enorme insegurança jurídica”.
Leia a íntegra da nota:
A Paper Excellence tomou conhecimento da decisão da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) que manteve a tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), juízo reconhecido como incompetente.
A empresa respeitosamente discorda da decisão judicial na medida em que ela tem o potencial de gerar enorme insegurança jurídica para centenas de transações realizadas nos últimos anos, semelhantes à aquisição da Eldorado Celulose.
Ao mesmo tempo, a Paper Excellence reafirma a sua plena confiança no Poder Judiciário brasileiro. A companhia seguirá adotando as medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos, destacando seu compromisso com o cumprimento das leis brasileiras e a transparência de seus atos.
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Processo 5000356-44.2025.4.03.6003