Formalidade necessária

Irregularidade em notificação de devedora justifica anulação de leilão

 

9 de maio de 2025, 21h24

A execução extrajudicial de um bem não deve ser promovida se o devedor não recebe a notificação da penhora de forma adequada. Com esse entendimento, o juiz Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Cível e Federal de Santarém (PA), suspendeu o leilão de um imóvel.

chaves de casa em primeiro plano; cidade ao fundo

Imóvel não deve ser leiloado sem notificação adequada, de acordo com juiz

No caso em questão, uma mulher financiou uma casa pelo programa Minha Casa, Minha Vida com alienação fiduciária (contrato em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia de uma dívida). Ela deixou de pagar algumas parcelas e o banco credor começou o processo de execução do imóvel.

A mulher, então, ajuizou uma ação contra a instituição financeira para impedir que sua casa fosse penhorada. Ela alegou que deixou de pagar as parcelas porque os juros eram abusivos. Além disso, apontou que houve a cobrança indevida de taxa de administração e venda casada de seguro. A autora da ação pediu a revisão de cláusulas do contrato, além da nulidade do processo administrativo por ausência de intimação pessoal.

Ao analisar o mérito do pedido, o juiz observou que a autora, de fato, não foi intimada pessoalmente, algo que é exigido nos casos de execução de bens, de acordo com a Lei 9.514/1997. Isso justifica a suspensão do procedimento de execução extrajudicial, inclusive do leilão, na visão do julgador.

“Diante de tal alegação, impugnando elemento essencial para a validade da consolidação da propriedade, a necessidade de preservar o direito da parte autora e evitar dano irreparável justifica a necessidade de tutela de suspensão do procedimento de execução extrajudicial, inclusive eventual leilão, até que se verifique a regularidade da constituição em mora e demais etapas do procedimento previsto na legislação pertinente. O perigo de dano é igualmente evidente, visto que a consolidação da propriedade e a alienação do imóvel em hasta pública poderão gerar prejuízos irreversíveis à parte autora, com possível perda do único bem destinado à moradia, esvaziando o próprio objeto da presente demanda”, escreveu o juiz.

A autora foi defendida pelo escritório Maschio & Pionório Advocacia.

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Processo 1007076-50.2025.4.01.3902

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