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1ª Turma do STF tem maioria para prosseguir com ação contra Ramagem por 3 crimes

9 de maio de 2025, 18h48

Por Mateus Mello

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (9/5) para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2.668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL), integrante do Núcleo 1 da trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Alexandre Ramagem

1ª Turma reconheceu a suspensão da ação no que diz respeito aos crimes praticados após sua diplomação de Ramagem

Até a publicação desta notícia, votaram pelo prosseguimento parcial da ação contra Ramagem os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os demais integrantes da 1ª Turma, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, têm até terça-feira (13/5) para votar.

Ramagem virou réu em 26 de março por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Na ocasião, a 1ª Turma do STF também aceitou a denúncia contra os demais integrantes do Núcleo 1: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid; Walter Braga Netto, general do Exército da reserva, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; Augusto Heleno, general do Exército da reserva e ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na gestão de Bolsonaro; Anderson Torres, ministro da Justiça de Bolsonaro e secretário de segurança do Distrito Federal à época dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa (em 2022).

Na quarta-feira (7/5), o Plenário da Câmara decidiu, com 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções, suspender a ação contra o congressista. Os deputados fundamentaram a decisão no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Artigo 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§3º. Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Segundo o Regimento Interno do STF, a sustação de processo contra congressistas por alguma das casas legislativas deve ser analisada pelo colegiado competente pela ação. Por isso, o presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, convocou para esta sexta uma sessão virtual extraordinária com o objetivo de decidir sobre a aplicabilidade do dispositivo constitucional ao caso de Ramagem.

Voto do relator

O ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes, votou por reconhecer, até o término do mandato de Ramagem, a validade da decisão da Câmara para os crimes praticados depois da diplomação do deputado. Ele sugeriu também a suspensão da prescrição dos delitos pelo mesmo período.

“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional ao editar a Emenda Constitucional 35/2001 somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”, justificou Alexandre.

Com esse entendimento, Ramagem só deixa de responder pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Por outro lado, o STF dá continuidade ao processo em relação aos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. O relator foi acompanhado integralmente por Zanin.

Ressalvas

Flávio Dino acrescentou duas ressalvas ao voto de Alexandre. Primeiro, sugeriu que o Supremo separe do processo principal os dois crimes afetados pela decisão da Câmara. Dessa forma, segundo ele, fica garantido o prosseguimento normal da ação quanto aos demais crimes atribuídos a Ramagem e quanto aos outros réus.

Por fim, Dino entende que a suspensão da ação e da prescrição deve ter validade até o fim do presente mandato e que, caso Ramagem seja preso ou afastado da função, a suspensão deixará de valer.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto de Flávio Dino
AP 2.668