STM nega HC e mantém investigação de fraude em licitação no Exército
8 de maio de 2025, 10h51
O Superior Tribunal Militar indeferiu pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado pelo Ministério Público Militar em favor de dois militares, um capitão e um subtenente, ambos do Exército.

IPM apua fraude em contratos e MPM vê indícios de favorecimento a militares
Eles são investigados por suspeita de fraude em processo licitatório envolvendo o fornecimento de alimentos para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre.
As investigações revelaram indícios de irregularidades em procedimentos administrativos no Setor de Aprovisionamento da unidade. O Ministério Público Militar identificou possíveis práticas ilícitas durante contratações e pediu, ainda em fase inicial, o depoimento dos envolvidos, inclusive representantes da empresa fornecedora, com o objetivo de esclarecer se houve favorecimento ou enriquecimento ilícito de militares ou ex-militares.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Militar Soel Arpini, após o juiz federal da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, Alcides Alcaraz Gomes, indeferir pedido de formalização de acordo de não persecução penal (ANPP). A decisão judicial baseou-se na Súmula 18 do STM, que estabelece a inaplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União.
O promotor sustentou que o entendimento do magistrado está superado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no Habeas Corpus 232.254, a qual admite a possibilidade de aplicação do ANPP também no âmbito do processo penal militar, como instrumento de política criminal e desjudicialização.
No HC, o MPM pleiteava a suspensão da investigação e a autorização para que os investigados fossem formalmente notificados para negociar o ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que se aplica subsidiariamente à Justiça Militar. Paradoxalmente, o próprio subprocurador-geral de Justiça Militar, Carlos Frederico de Oliveira Pereira, se manifestou junto ao STM contra a aplicação do acordo, o que evidencia divergência interna no órgão acusador.
Apesar da fundamentação apresentada pela promotoria de primeira instância, o relator do caso no STM, ministro José Barroso Filho, entendeu que a súmula vinculante do STM é clara no sentido de não aceitar a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União, negando o HC. O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros do STM. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
Processo 7000712-38.2024.7.00.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!