Opinião

O 'puxadinho' na Câmara: impacto nas assembleias estaduais e nos cofres públicos

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29 de junho de 2025, 17h23

No último dia 25, o Senado aprovou a ampliação da quantidade de parlamentares da Câmara dos Deputados para 531 deputados a partir de 2027. Este movimento promovido pelo Poder Legislativo decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 38, ajuizada pelo Pará.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO nº 38 , em razão da desproporcionalidade na distribuição de cadeiras destinadas aos deputados federais de cada estado e declarou a mora do Congresso quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1 º do artigo 45 da Constituição.

Tal fato decorre da previsão constitucional que estabelece que a Câmara dos Deputados será composta “proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”.

Último ajuste em 1993

Todavia, o último ajuste feito ocorreu em 1993, quando foi fixada a quantia de 513 deputados, a qual permanece ainda hoje vigente. Com as mudanças dos quantitativos populacionais ao longo dos anos, essa proporcionalidade se enfraqueceu, gerando um fenômeno de hiperrepresentatividade de alguns estados em detrimento da hiporrepresentatividade de outros.

Diante de um cenário como este, podemos nos deparar com duas possíveis soluções: a reorganização das cadeiras já existentes ou aumentar o número de parlamentares. Considerando um baixo avanço econômico do País, especialmente na última década, a resposta mais adequada seria a reorganização de cadeiras, fazendo prevalecer a economia dos cofres públicos e a efetiva realocação do poder aos Estados, em atenção ao texto constitucional.

Contudo, visando a evitar a perda de cadeiras por alguns estados e, ao mesmo tempo, tentando prestigiar aqueles estados com déficit representativo, foi então apresentado, pela deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), o PLP 177/2023, o qual altera a redação da LC nº 78/1993, e amplia o número de deputados de 513 para 531. Em grande medida, estamos diante de uma efetiva tentativa de manutenção de certo grau de poder pelos estados que sofreriam com a diminuição de cadeiras no Parlamento.

Spacca

Essa medida vai na contramão do que há muito já se discutia em relação ao número de deputados federais. Pode-se citar a PEC 280/2008, de autoria do então deputado Clodovil Hernandes (PR/SP), que propunha a alteração do texto constitucional para reduzir para 250 o número de deputados federais, determinando que cada estado tenha, no mínimo, quatro representantes e, no máximo, 35 deputados.

Despesa de R$ 27 mi aos cofres públicos

No que tange a uma consequência direta dessa alteração legislativa, podemos ressaltar que o custo total de um deputado federal (considerando salário, verbas de gabinete e outras despesas) pode chegar a R$ 1,5 milhão por ano. Com essa alteração legislativa, teremos um crescimento de aproximadamente R$ 27 milhões por ano de despesa aos cofres públicos.

Não bastasse tal fato, a problemática é muito mais ampla do que simplesmente um crescimento do custo com os novos deputados federais — que não se pode afirmar ser de pequena monta, diga-se de passagem. Há um potencial efeito cascata, dado que o quantitativo de deputados estaduais os estados guardam relação proporcional entre o número de deputados federais e o de deputados estaduais.

O artigo 27 da Constituição estabelece que “o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

Com o projeto, parte das assembleias legislativas terão um aumento no número de cadeiras, em respeito ao texto constitucional, o que gerará, consequentemente, um crescimento no custo destinado ao Poder Legislativo estadual.

O PLP nº 177/2023 gera um efeito popularmente conhecido como efeito borboleta. Especula-se que serão pelo menos 30 novos deputados estaduais em razão desta alteração legislativa.

Benefício à população

Algumas reflexões são necessárias nesse contexto:

  1. o aumento de parlamentares é medida necessária e tem potencial de aumentar em algum grau a representatividade social?
  2. o prejuízo aos cofres públicos serão, em alguma medida, revertidos em favor da população?
  3. e esse aumento resolveria o déficit representativo que a ADO nº 38 visava reparar?

Ressalta-se que, desde a Constituição do Império, deixamos de ter 102 representantes na Câmara dos Deputados e 50 na Câmara de Senadores e passamos a ter 513 deputados federais e 81 senadores. O crescimento exponencial da quantidade de deputados federais nem sequer acompanhou o aumento do número de senadores.

Ao mesmo passo, em razão da adoção do sistema proporcional de lista aberta pela Constituição, pode-se evidenciar uma baixa aderência entre o eleitor e o candidato votado, o que impede uma efetiva representatividade, a qual será ainda mais impactada com a criação de novas cadeiras parlamentares.

Seria, portanto, o aumento da quantidade de deputados federais a medida mais adequada para suprir o déficit representativo de alguns estados, como o Pará, e garantir à população uma representatividade legislativa adequada?

Autores

  • é advogado, sócio-fundador do escritório Carvalho Pedra Advocacia, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, graduado pela Faculdade de Direito do IDP/EDB, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e pós-graduando em Direito Eleitoral pelo IDP/EDB.

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