Petrobras deve indenizar filha de vigilante morto em tentativa de assalto
28 de junho de 2025, 7h49
Uma empresa deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelo trabalhador que exercia atividade de risco elevado. Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) condenou a Petrobras e uma companhia de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil à filha de um vigilante morto durante tentativa de assalto na refinaria Reduc.

Juíza entendeu que Petrobras não garantiu segurança de vigilante morto em assalto
A filha da vítima também terá direito ao pagamento de pensão no valor correspondente a 100% da remuneração do trabalhador, acrescida de 13º salário, terço constitucional de férias e FGTS.
Na ação, a filha do vigilante argumentou que houve falha de segurança no local. Em contestação, as rés alegaram que a morte foi um ato fortuito, o que as isentaria de reponsabilidade.
Sem melhorias
Na sentença, a juíza Fernanda Davila de Oliveira observou que a Petrobras reconheceu que houve falha na segurança, pois já havia estudo de necessidade de melhoria no local, mas nenhuma providência foi tomada antes do incidente. A companhia também admitiu que somente após a morte do vigilante começou a implementar medidas para elevar a segurança, como a instalação de cercas, câmeras e sensores.
“A 2ª ré (Petrobras) deliberadamente deixou de implementar melhorias na segurança do local, mesmo sabendo que tais melhorias eram necessárias, fatos que culminaram no acidente com óbito do autor, o que revela a culpa do tomador de serviços e também do empregador — por destinar empregados para local desprovido de segurança”, disse a julgadora.
Ela destacou que o incidente não foi um ato fortuito externo, mas um fortuito interno, gerando o dever de indenizar. Isso porque, quando há elevado risco para o trabalhador, a empresa responde objetivamente pelos danos, conforme determina o Tema 932 de repercussão geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
A filha da vítima é assistida pelos advogados João Capanema Tancredo, Felipe Squiovane e Clara Zanetti, do escritório João Capanema Tancredo, localizado no Rio de Janeiro.
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Processo 0100132-55.2024.5.01.0201
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