Águas passadas

Supremo mantém encerramento de inquéritos contra Cláudio Castro

 

26 de junho de 2025, 21h59

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve o encerramento de dois inquéritos abertos contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada no Habeas Corpus 231.735, julgado em sessão virtual.

STF mantém encerramento de inquéritos contra Cláudio Castro

O governador do Rio, Cláudio Castro, foi investigado por suposto esquema de corrupção em projetos de assistência social

O relator do processo, ministro André Mendonça, havia determinado o trancamento das investigações em outubro de 2024. A PGR, então, recorreu ao colegiado.

Os integrantes da turma seguiram o voto de Mendonça, que entendeu ter havido irregularidades na condução das apurações e em acordos de delação premiada firmados nos casos. Os inquéritos miravam supostos esquemas de corrupção em projetos de assistência social no Rio de Janeiro e na Fundação Leão XIII.

Irregularidades nos procedimentos que levaram à abertura das investigações resultaram na anulação de provas e no trancamento das apurações. Um dos problemas destacados pelo ministro foi a incompetência da Justiça e do Ministério Público do Rio de Janeiro para colher depoimentos e homologar um acordo de colaboração premiada que implicava Castro.

André Mendonça citou que, na primeira reunião com um delator, os promotores na primeira instância “buscavam conscientemente” apurar fatos em relação ao governador. Esse ato viola a regra do foro por prerrogativa de função, que fixa no STJ a responsabilidade de processar governadores.

Em nota, a defesa de Castro destacou que a decisão apenas confirmou o entendimento de Mendonça “diante de uma série de ilegalidades e absoluta falta de justa causa”.

“Reporte-se que a votação foi unânime, está em plena consonância com o entendimento da própria Suprema Casa e os expedientes, assim, serão definitivamente encerrados-arquivados”, afirmam os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine e André Bialski, que defendem o governador. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 231.735

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