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Governo altera normas para participação de PcD em concursos públicos

 

26 de junho de 2025, 19h44

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26/6) o Decreto 12.533/2025, que altera normas sobre a participação de pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal. 

O texto do decreto reforça garantias de igualdade de condições e acessibilidade, desde o momento da inscrição até o exercício do cargo

Texto do decreto reforça garantias de igualdade de condições e acessibilidade

O texto do decreto reforça as garantias de igualdade de condições e acessibilidade, desde o momento da inscrição até o exercício do cargo. A norma determina que órgãos e entidades públicas deverão garantir a acessibilidade no local de trabalho e, se for o caso, promover adaptações razoáveis, conforme parecer de equipe multiprofissional.

Outra mudança é que os resultados dos concursos devem ser publicados em listas separadas (ampla concorrência e vagas reservadas), com pontuação e classificação.

O decreto também determina que, em caso de desistência ou desclassificação de um candidato PcD, a vaga deve ser ocupada pelo próximo da lista de pessoas com deficiência, se houver.

Nos concursos que exigem prova física, será obrigatória a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por pelo menos três profissionais — sendo um médico —, para avaliar as adequações para PcD e emitir parecer sobre a compatibilidade do candidato com o cargo pretendido. 

Clique aqui para ler o decreto

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