Em busca do equilíbrio

CNJ suspende promoção no TJ-DF por violar paridade de gênero

 

26 de junho de 2025, 20h22

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos efeitos da promoção por merecimento julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal na terça-feira (24/6) e que promoveu um juiz do gênero masculino ao cargo de desembargador. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em razão do descumprimento da Resolução 525/2023, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de segundo grau. 

Discriminação de gênero

TJ-DF conta atualmente com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau

Atualmente, o TJ-DF conta com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau, conforme o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, que acompanha a resolução. A última promoção, por antiguidade, foi a de um juiz ao cargo de desembargador.

A Resolução 525/2023 determina que, nos tribunais onde não há equilíbrio de gênero (com percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau), as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Segundo a norma, essa alternância visa garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de segunda instância e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo que estas contemplem magistradas. 

No entendimento do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância conforme exigido pela resolução, caracteriza violação ao artigo A da Resolução 106/2010, com a redação conferida pela Resolução 525/2023Em função dessa irregularidade, foi determinada ao TJ-DF a elaboração de nova lista para a promoção em questão, observando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente. O tribunal foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Processo 0001813-52.2024.2.00.0000

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