ATRASO DE VIDA

CNJ determina ao TJ-CE que cumpra alvarás de soltura em até 24 horas

 

26 de junho de 2025, 12h12

A Resolução 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça impõe que alvarás de soltura devem ser cumpridos em até 24 horas. Esse entendimento foi reafirmado em uma decisão contra o Tribunal de Justiça do Ceará, que manteve um homem preso por prazo além do permitido mesmo após a concessão do Habeas Corpus.

martelo de juiz e documentos

Alvarás de soltura devem ser cumpridos em 24 horas, conforme resolução do CNJ

O homem teve a prisão preventiva revogada no último dia 29, mas o alvará de soltura só foi expedido no dia 3 — quatro dias após a decisão judicial. Ainda assim, ele continuou preso. Seu advogado, Hugo Vinicius de Lima Ferreira, entrou com um Pedido de Providências no CNJ contra o TJ-CE no mesmo dia.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, entendeu que houve descumprimento das normas do CNJ. “O que restou claro nos autos é que a secretaria judiciária, mesmo havendo determinação para expedição de alvará de soltura, priorizou, ao menos no caso concreto destes autos, o cumprimento de expedientes menos urgentes, como a intimação do Ministério Público e a publicação da decisão no DJE”, escreveu.

Assim, o Conselho determinou que o TJ-CE cumpra a Resolução 417/2021 e que envie informações sobre todos os alvarás de soltura expedidos em 2025.

Clique aqui para ler a decisão
PP 0003789-60.2025.2.00.0000

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