Um roteiro processual: sobre o novo livro de Tucci
25 de junho de 2025, 6h04
Dizia o ministro Oscar Dias Corrêa, no Supremo Tribunal Federal, que em certos processos o direito é tão justo, que cabe dizer — dou provimento, ponto, a seguir encontra os fundamentos decisórios.

Para certos livros aplica-se a mesma vontade — gostaria de escrever esse livro e seu temário (ponto), tal a sua atualidade, importância e dedicação. Assim digo para Filosofia do Processo Civil (Editora Direito Contemporâneo, 2025), de autoria do professor José Rogério Cruz e Tucci. Temos muitos, e bons, livros de Processo Civil, dogmáticos, propedêuticos e sistemáticos, mas não um livro como roteiro para chegar a outros livros, um caminho, uma trilha, uma metodologia informativa para o leitor ou o estudioso do Processo Civil. Esse livro de Tucci preenche tudo isso, além de trazer o encanto da leitura e da temática.
Parte da dinâmica das instituições processuais. Elas não são só dogmáticas, devem ser exploratórias para atender aos objetivos de um estudo, pois, antes de tudo, processo é um novo caminho, a atingir-se um fim — fazer justiça.
Rebate com vigor, e nisso presta grande serviço, a litigância predatória, aquele repetitivo de demandas abusivas, e meramente especulativas, em benefício não da parte, e sim do advogado inescrupuloso, apenas argentário, no uso do sistema judicial.
Tucci prega e preza a dignidade da justiça.
Evolução do Processo Civil
Examina e exalta o precedente judicial. O respeito às decisões, e seu uso, no caminho da segurança jurídica. A vacilante jurisprudência não faz bem à justiça, não equilibra a igualdade, não atende aos ideais de dar a quem tem direito, tese sustentada com mais amplitude em regime do precedente judicial no atual sistema processual brasileiro, em Estudos em Homenagem a Roberto Rosas (Ed. GZ, 2023).
Como grande conhecedor da história do Direito, desenvolve longa história da evolução do Processo Civil, não com o encadeamento de datas e nomes, mas com uma sequência de fatos e acontecimentos da história processual, até chegar aos momentos atuais.

Vai aos clássicos processuais, alcançando, no alto, seu grande admirado — Calamandrei, já exaltado em precioso estudo acadêmico.
Entra num tema árduo, a chamada tendência autoritária da jurisprudência, desde o estabelecimento de regras impeditivas do acesso à justiça, até vetos intermediários para barrar demandas e recursos, numa expressão desestimulante — jurisprudência defensiva.
Exalta a figura de Rui Barbosa, como um dos maiores colaboradores do Processo Civil constitucional, desde as demandas na defesa da posse de direitos pessoais, até o Habeas Corpus nessa defesa, e a estrutura judicial, do Decreto 848, de 1890, na criação do Supremo Tribunal, na instituição do recurso extraordinário.
Traz a aplicação do devido processo legal, desde as bases americanas, até a posição brasileira, com a primeira divulgação, no conhecido trabalho do Santiago Dantas.
Ele vem de longe, desde o processo em papel, até os dias de hoje com o processo digital, eletrônico, que traz e impõe nova maneira de pensar o Processo Civil, desde a catalogação dos feitos, o acompanhamento, o acesso à jurisprudência e o peticionamento eletrônico.
Agora entra num tema antigo e atual: a lentidão da Justiça brasileira. Quem é culpado? Dizem – o sistema processual, os juízes tardinheiros, a chicana dos advogados. Vale a leitura, com o afastamento de mitos.
O advogado não ficou fora desse roteiro, porque, se é indispensável à justiça (Constituição — artigo 133), ele nesse mister abre as portas da justiça, e é o elemento impulsionador do sistema. Remete a outro livro paradigmático, Como os Advogados Salvaram o Mundo, de José Roberto de Castro Neves. Tucci, porém, não expõe somente a história advocatícia, mas exige uma conduta profissional, com diretrizes éticas a bem do bom processo.
Pouco se fala na importância da academia na formação do bacharel e, em especial, do processualista. Ela formata e lança no mercado aquele timoneiro da senda processual, para o bom ou para o mal.
Após dissertar sobre os caminhos processuais, Tucci dá show, fruto de décadas de advocacia e magistério — itinerário de um processo, desde a inicial até a execução.
Presta grande serviço à arbitragem e prestigia seu fortalecimento, porque a arbitragem é uma etapa do estado civilizado de justiça.
Esse é um livro para ser lido por todos os participantes do mundo jurídico. Depois, leiam as crônicas de Tucci nesta ConJur.
Comecei falando de um roteiro processual, mas poderia encerrar, do início desta caminhada, com a leitura da introdução, e concluo com uma de suas passagens orientadoras desse livro:
“O meu propósito, pois, é desvendar neste livro a essência do processo civil, que nasce e se fortalece como um efetivo mecanismo de controle político, antes mesmo do que um instrumento vocacionado à obtenção de tutela jurisprudencial. A metodologia — depois monopolizada pelo Estado — que concatena aquilo que concebemos como ‘processo’ é criada, em primeiro lugar, com precípuo escopo de servir e atender ao poder.”
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